Em abril deste ano, foi sancionada a Lei Federal que criou a figura jurídica da Empresa Simples de Crédito (ESC), cujo objetivo é tornar mais barato o crédito para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte através de operações como empréstimos, financiamentos e descontos de títulos. Desde então, qualquer negócio de pequeno porte pode se tornar uma ESC. Para auxiliar os empresários nesse processo, o Sebrae/SC criou um conteúdo gratuito e exclusivo para auxiliar os empreendedores catarinenses a constituírem uma ESC. Os materiais podem ser acessados pelo link http://sebrae.sc/simplesdecredito.
A ESC poderá ter três tipos de modelo empresarial: empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI), empresário individual ou sociedade limitada. O volume de operações está limitado ao seu capital social, ou seja, ela só pode emprestar recursos próprios e a fonte de receita é, exclusivamente, oriunda dos juros recebidos das operações realizadas. Além disso, a atuação da empresa é restrita ao município e a sua vizinhança.
Outras características de destaque são que cada pessoa física pode participar de apenas uma ESC e não são permitidas filiais, assim como as empresas não poderão contrair empréstimos para poder emprestar mais. A receita bruta anual da ESC não pode ser superior a R$ 4,8 milhões, vedada a cobrança de encargos e tarifas e o regime de tributação será pelo Lucro Real ou Presumido, não podendo, portanto, enquadrar-se no Simples Nacional. (Fonte Sebrae/SC).