A Agência Reguladora de Serviços Públicos de Santa Catarina (Aresc) publicou recentemente duas resoluções que promovem ajustes nas tabelas tarifárias da SCGÁS. A primeira dispõe sobre o a metodologia do cálculo da margem bruta de distribuição, sendo aplicável a partir do dia 14/12/2019 (Resolução Aresc nº 138/2019). A segunda define o valor do custo do gás e transporte e parcela de recuperação em tarifas para o primeiro semestre de 2020 (aplicação da conta gráfica do gás natural – Resolução Aresc nº 073/2016), com efeitos a partir de 01/01/2020 (Resolução ARESC nº 145/2019).
O efeito médio esperado na tarifa após a definição da margem bruta de distribuição é de 3,2% (Resolução Aresc nº 138/2019), seguido de um efeito adicional médio de 5,3% a partir da aplicação da conta gráfica do custo do gás e transporte (Resolução Aresc nº 145/2019). Os efeitos podem ser percebidos de forma diferente por cada cliente conforme o consumo e tabela aplicável.
Assim, os efeitos médios combinados nos principais segmentos de consumo da SCGÁS a partir de 01/01/2020 são os seguintes:
Efeito combinado | Dez/2019 + Jan/2020 |
Industrial | 8,73% |
Comercial | 11,27% |
Residencial | 12,32% |
Automotivo | 8,44% |
Cogeração Industrial | 2,28% |
Cogeração Comercial | 2,28% |
Termoelétrico | 0,62% |
Matéria Prima Industrial | 2,28% |
Atomizadores | 8,49% |
Total | 8,69% |
Havendo dúvidas, a SCGÁS estará a disposição no 0800.48.5050 para repassar informações sobre os efeitos em cada segmento de mercado e as diferentes faixas de consumo.
As tabelas tarifárias podem ser obtidas a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado e no site da SCGÁS no link: http://www.scgas.com.br/info/