Começou a valer, a partir do dia 01 de março, a redução da alíquota de ICMS para operações com mercadorias destinadas ao contribuinte para comercialização, industrialização e prestação de serviços. A redução, imposta pelo governo do estado de Santa Catarina, de 17% para 12%, tem como objetivo estimular a competitividade, igualando o imposto com os outros estados nas transações interestaduais.
Ressalta-se que a nova alíquota de 12% não poderá ser aplicada em relação a tais mercadorias: sujeitas a alíquota de 25%, destinadas a uso e consumo ou ativo imobilizado e utilizadas na prestação de serviços sujeitas ao ISS.
O advogado tributarista, Marco Aurélio Poffo, de Blumenau (SC), avalia a situação com bastante otimismo. Na visão do advogado, a indústria ficará aquecida, pois terá condições de competir com o mercado interestadual que adota a mesma alíquota de 12%. “Com isso, a indústria local poderá comprar insumos de Santa Catarina com um preço inferior, movimentando os negócios e a produção dentro do estado”, diz.
O mercado interno catarinense será impulsionado com a redução da carga tributária, tendo como reflexo o aumento da produção. Consequentemente, postos de trabalho serão preenchidos, a fim de suprir a demanda da indústria. “Com isso, o estado inteiro ganha, pois aumentará o consumo, circulará mais riqueza e, a arrecadação tributária certamente também será impactada positivamente”, explica o advogado.
Para finalizar, o especialista diz que, ao que tudo indica, o governo percebeu que o corte dos benefícios concedidos anteriormente é um caminho totalmente desfavorável para a estabilidade das contas do Estado. “O impulsionamento da economia, com a redução da carga tributária, melhora o cenário para todos os orçamentos, seja público ou privado”, finaliza Poffo. (Fonte Presse Comunicação Empresarial).
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