DestaqueEconomia

AUXÍLIO EMERGENCIAL: Quem poderá receber o “Coronavoucher”

A Caixa lançou nesta terça (7) o site para solicitação do benefício de R$ 600 a R$ 1.200 para ajudar trabalhadores autônomos, informais e microempreendedores individuais (MEIs) durante a crise do coronavírus. O aplicativo para fazer os pedidos também deve ser lançado nesta terça (7). O valor será pago por três meses, mas poderá ser prorrogado pelo Executivo.

Apelidado de “coronavoucher”, o pagamento do auxílio emergencial será feito durante três meses para diminuir os impactos da pandemia de coronavírus na população de renda baixa.

A ajuda inclui também idosos e pessoas com deficiência na fila do INSS para receber o BPC (Benefício de Prestação Continuada), e mães que são chefe de família (família monoparental).

Para receber o auxílio, o trabalhador não pode ter aposentadoria, seguro-desemprego ou ser beneficiário de outra ajuda do governo. Também não pode fazer parte de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.

Segundo o projeto, até dois membros da família terão direito ao auxílio. Se um deles receber o Bolsa Família, terá que optar pelo benefício que for mais vantajoso.

Quem tem direito ao benefício:

  • Trabalhador informal, microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores que contribuem com a Previdência Social como autônomos e trabalhador com  contrato intermitente que estiver inativo;
  • Pessoas com deficiência e idosos candidatos a receber o BPC (Benefício de Prestação Continuada);
  • Mães chefes de família (sem marido ou companheiro).

Quanto cada família vai receber:

  • O benefício é de R$ 600 e limitado a duas pessoas de uma mesma família;
  • A mãe chefe de família (sem marido ou companheiro) tem direito a duas cotas do auxílio, no total de R$ 1,2 mil;
  • Duas pessoas de uma mesma família podem acumular benefícios: um do auxílio emergencial de R$ 600 e um do Bolsa Família;
  • Quem receber o Bolsa Família e se encaixar no critério do benefício emergencial, vai receber o que for maior.

Os requisitos para receber o benefício:

  • Ser maior de 18 anos de idade;
  • Não ter emprego formal;
  • Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
  • Renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
  • Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

O interessado deverá cumprir uma dessas condições:

  • Exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
  • Ser contribuinte individual ou facultativo do RGPS (Regime Geral de Previdência Social);
  • Ser trabalhador informal inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal);
  • Ou ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020;
  • Também será possível preencher uma autodeclaração a ser disponibilizada pelo aplicativo da Caixa.

Como será o pagamento

  • O auxílio emergencial será pago por bancos públicos federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital;
  • Essa conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção;
  • A pessoa poderá fazer ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custos;
  • A conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS;
  • Os bancos são Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco da Amazônia e Banco do Nordeste. Também podem ser utilizadas para o pagamento agências lotéricas e agências dos Correios.

(Fonte ND Mais).

Receba Notícias no seu WhatasApp?
Clique no link:  https://chat.whatsapp.com/LghOsEwYAqyI6U64hKIOjs

 

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo

Adblock detectado

Por favor, considere apoiar-nos, desativando o seu bloqueador de anúncios