O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em apelação criminal julgada pela 4ª Câmara Criminal, manteve a condenação dos quatro homens envolvidos no assassinato de um advogado na cidade de Guaraciaba, região Extremo-Oeste catarinense, com pequenos ajustes na dosimetria da pena. O valor indenizatório estipulado ao filho e à esposa da vítima foi confirmado por aquele órgão julgador. O crime teve relação com as atividades profissionais desenvolvidas pela vítima.
Clique aqui e receba notícias de Chapecó e Região, do Brasil e do mundo pelo WhatsApp!
O homem que efetuou o disparo de arma de fogo que vitimou o advogado em 13 de agosto de 2018 teve afastada a agravante da embriaguez. A câmara reconheceu “a ausência de debate em plenário no tocante à agravante da embriaguez preordenada aplicada ao delito de homicídio qualificado”. Mesmo assim, a pena ficou estabelecida em 30 anos de reclusão, o máximo permitido em lei.
Já o pedido de revisão do Ministério Público foi acolhido. O responsável pela organização do crime e pagamento dos outros três envolvidos teve a pena aumentada em 23 anos por acumular cinco condenações anteriores. A pena totalizou 47 anos mas, em cumprimento à legislação, terminou fixada em 30 anos de prisão.
Danos morais
Em primeira instância, ficou definido o valor de R$ 200 mil a ser pago pelo acusado de organizar e financiar o crime e pelo atirador. Outros R$ 50 mil também deverão ser suportados pelos outros dois participantes do atentado. O montante é referente à indenização por danos morais ao filho e à esposa da vítima. O desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli, relator da matéria, manteve os valores arbitrados na sentença.
“Observa-se que o valor fixado encontra-se próximo ao que vem decidindo este Tribunal nas hipóteses em que há morte da vítima […] valores que observam o caráter punitivo e pedagógico da medida”, considerou o desembargador.
O crime
De acordo com a denúncia, no dia 13 de agosto de 2018, dois acusados saíram de carro de Chapecó para Guaraciaba. Um terceiro foi de motocicleta cuja placa era clonada e o número do motor adulterado. Nas proximidades do trevo de Guaraciaba, o executor embarcou na moto e os dois foram até o escritório da vítima. Sem retirar o capacete, o atirador anunciou um ‘assalto’ para as funcionárias do escritório e pediu para levá-lo ao “doutor”. Quando o advogado se abaixou atrás da mesa de trabalho, em menção de pegar o dinheiro, o acusado atirou em sua cabeça.
Sem levar nada, os acusados fugiram de motocicleta para abandoná-la no interior do município de Guaraciaba. Depois, voltaram de carro para Chapecó. O contratante pagou pelo crime R$ 7.500,00 em dinheiro, além de uma arma de fogo. O júri aconteceu no dia 3 de julho de 2019. Somadas as penas dos cinco envolvidos, o montante chega a 138 anos de prisão. A sessão de julgamento durou três dias. Devido a repercussão do caso, o júri foi realizado na Câmara de Vereadores. Duas outras pessoas apontadas como autores intelectuais do crime ainda aguardam definição da justiça sobre a data de seus julgamentos (Autos n. 0003785-90.2018.8.24.0067).