Um delegado que atuava na delegacia de Polícia Civil na cidade de Laguna foi condenado, pela 2ª Vara Cível da comarca de Laguna, por ter cometido diversos atos de improbidade administrativa e praticar condutas criminosas como vias de fato, violação de domicílios, injúria e denunciação caluniosa, além de ter utilizado viatura policial fora de serviço.
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Segundo a denúncia, os crimes teriam acontecido entre 2008 e 2013 quando o servidor teria praticado comportamento hostil, agressivo e abusivo contra cidadãos, advogados e membros da polícia em diversas oportunidades. De acordo com os autos, não raras vezes o agente público se utilizava da função pública que exercia para obter vantagens particulares, o que normalmente era concomitante à prática de abuso de autoridade. “Desrespeitou-se uma infinidade de normas e princípios e se permitiu o enriquecimento ilícito de servidor em detrimento ao erário”, ressalta a decisão do juiz Pablo Vinicius Araldi.
Aos seus subordinados agia de modo violento, descontrolado e desequilibrado e contra eles proferia injúrias e abusava de sua autoridade. “Suas atitudes com os funcionários e até mesmo com outros colegas demonstra que dificulta em muito o exercício, por eles, de suas funções, o que cristalinamente atenta contra a eficiência esperada da Administração Pública”, pontua a decisão. Em duas oportunidades, o delegado teria arrombado portas de gabinetes e secretarias de delegacias de polícia das quais não possuía ingerência, lá adentrando.
A sentença destaca que as atitudes, por si só, já são estarrecedoras e incompatíveis com o decoro esperado, porém existem mais. O servidor também foi conivente com a prática de usurpação da função pública. Ele permitiu que um terceirizado da Polícia Civil dirigisse viaturas, se vestisse com roupas e insígnias da Polícia, utilizasse colete balístico da DIC e até mesmo acompanhasse o cumprimento de ordens judiciais e demais operações existentes. “Além de atentar contra a legalidade, suas atitudes vão acima de tudo contra a moralidade administrativa. Não era leal e honesto com a coisa pública, com o que não se pode convir”, enfatiza o magistrado.
O réu, que estava afastado de suas funções desde março de 2018, foi condenado à perda da função pública, cargo de Delegado de Polícia, estabelecendo a quebra de seu vínculo com o Poder Público em qualquer de suas esferas, ao pagamento de multa civil no valor equivalente a dez vezes sua remuneração e ao ressarcimento integral do dano causado ao erário, correspondente à metade de uma remuneração sua, acrescido de juros e correção monetária. Cabe recurso da decisão ao TJSC. (ACP 0004912- 23.2013.8.24.0040). Assessoria de Imprensa/NCI