Em sessão do Tribunal do Júri realizado na comarca de Chapecó, após mais de dez horas de debates, o conselho de sentença desclassificou a conduta atribuída ao réu, um policial militar acusado pelo homicídio de um jovem, para crime culposo – sem intenção, com a atribuição de competência absoluta da justiça especializada.
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Os jurados entenderam que o acusado não assumiu o risco de causar a morte da vítima e sua conduta foi praticada no exercício da função. Cabe agora à Justiça Militar analisar eventual crime remanescente.
Segundo a denúncia do Ministério Público, no início da madrugada de 9 de outubro de 2016, dois policiais militares faziam rondas pelo bairro Seminário, em Chapecó, quando avistaram um veículo em alta velocidade. Dos três ocupantes, dois eram adolescentes. Sem acatarem a ordem de parada, teve início a perseguição.
No distrito de Marechal Bormann, próximo a uma casa de eventos, o policial que estava no lado direito da viatura efetuou nove disparos de revólver contra os fugitivos, conforme apontado pela perícia. Como o veículo em fuga não parou, o mesmo policial efetuou mais quatro disparos de espingarda, que estouraram o vidro traseiro e os dois pneus do lado direito do carro perseguido.
Na abordagem, os militares constataram a morte de um dos ocupantes do banco de trás, atingido na nuca por um dos tiros. Foi então que o policial, sempre segundo denúncia do Ministério Público, acertou o capô da viatura com um disparo de espingarda para argumentar legítima defesa. O policial que dirigia a viatura foi indiciado por participação no crime, já que manteve o veículo no encalço dos fugitivos mesmo após os disparos. No entanto, ele morreu durante o processo. Do Portal Oeste Mais