Por Evaldo Cassol – Oficial de justiça e professor
No Brasil, segundo o IBGE, as mulheres constituem a maioria com mais de 51% da população. A Lei Maria da Penha completa 15 anos de vigência neste dia 7 de agosto.
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Trata-se pois, de uma legislação que tem por objetivo a proteção da mulher, sobretudo acerca da violência doméstica, ou seja, aquele tipo de crime que ocorre dentro do âmbito familiar, como por exemplo: agressão física, psicológica, sexual, moral, entre outros. O nome desta lei (11.306/2006) é uma homenagem à Maria da Penha Maia Fernandes, nascida no Estado no Ceará. Após tomar um tiro nas costas de seu parceiro enquanto dormia, ficou paraplégica, tornando-se uma ativista brasileira em defesa das mulheres.
As primeiras manifestações do agressor devem ser imediatamente denunciadas através do registro de boletim de ocorrência, junto a uma delegacia de polícia ou através dos telefones 180 ou 190. Muitas são as formas, os motivos, as práticas utilizadas pelos malfeitores desses delitos, desde não aceitar o fim de um relacionamento, como se sua propriedade fosse, até o simples fato do vestuário (saia curta demais, lábios pintados) da convivente, esposa, namorada ou amante. Entretanto, não raras vezes as vítimas acabam relevando e deixando “a coisa” rolar sem tomar as devidas providências. Podemos destacar alguns casos da não tomada de atitude pelas vítimas: dependência financeira, medo, filhos, o descrédito das instituições públicas, o “arrependimento” do autor do fato, etc.
Conforme dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, no corrente ano foram mais de 270.000 (duzentas e setenta mil) agressões sofridas por mulheres e quase 1.500 (mil e quinhentos) feminicídios – assassinatos de mulheres por serem mulheres – ocorridos no País, sendo o Brasil o 5º no ranking que mais mata no mundo.
Denunciado o fato, após análise e deferimento pelo juízo, as penas de imediato impostas vão desde a prisão do agressor até o afastamento do lar com proibição de qualquer meio de comunicação e aproximação mínima entre as partes. Essas medidas são cumpridas pelos oficiais de justiça, em qualquer dia e hora, conforme o caso.
O enfrentamento à violência contra a mulher no Brasil deve ser levado cada vez mais a sério, face o grau de ignorância dos atores desse tipo de crime. Não se trata aqui do nível de escolaridade do agressor, pois os fatos ocorrem no âmago de toda a sociedade: do rico ao pobre, na mansão ou na favela, do doutor ao menos escolarizado, independente da classe econômica ou social. Nessa linha, podemos dizer que a tábua de salvação é sem dúvida, a evolução do ser humano enquanto pessoa. A caminhada é longa, a esperança não morre.