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Motorista embriagado que atropelou e matou idoso é condenado a pena de 8 anos

A primeira sessão de julgamento do Tribunal do Júri de Chapecó neste mês de setembro culminou com a condenação de um homem que, ao dirigir um veículo sob efeito de bebida alcóolica, atropelou e matou um idoso na calçada. O acusado foi sentenciado a oito anos de prisão, em regime semiaberto, por homicídio, com dolo eventual – quando quer o resultado ou assume o risco de produzi-lo. Além disso, perdeu a Carteira Nacional de Habilitação. O réu ainda teve negado o direito de recorrer em liberdade.

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No interrogatório, o acusado disse que, na época do acidente, tinha feito a CNH há pouco mais de um ano e que era a primeira vez que dirigia o carro da madrasta. A perícia apontou o perfeito funcionamento dos freios e demais itens do veículo que transitava em velocidade superior a 90km/hora. Ao final do júri, ele foi conduzido à Penitenciária Agrícola de Chapecó. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus n. 118.770/SP, assentou a possibilidade de prisão imediata do réu condenado no Tribunal do Júri.

A representante do Ministério Público foi a promotora de justiça, Andreza Borinelli, e a defesa foi feita pelos advogados Mauro Alberto Angonese e Alexandre Santos Correia de Amorim. A sessão foi presidida pelo juiz Jeferson Osvaldo Vieira.

O crime

O atropelamento aconteceu em 17 de abril de 2016, por volta de 19h, na avenida Nereu Ramos. Segundo a denúncia, o idoso perdeu a vida após ser atingido por um veículo na calçada. O teste do bafômetro no motorista do carro apontou a embriaguez (Autos número 0003400-66.2016.8.24.0018). Assessoria de Imprensa/NCI

 

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