O Democratas (DEM) e o Partido Social Liberal (PSL) aprovaram, nesta quarta (6), a fusão das duas legendas, durante as respectivas convenções realizadas em Brasília. O novo partido já tem nome e número: União Brasil, 44.
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Mas, para começar, de fato, a existir e ser um partido nas eleições de 2022, é necessária a aprovação por parte do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A expectativa da cúpula do DEM é que, após o processo de análise, que pode durar até o fim do ano, a junção forme a maior legenda do país.
“O União Brasil 44 é um somatório de forças que tem como propósito servir de base, de caminho para a pacificação, o diálogo, a conjunção de esforços e a paz que os brasileiros desejam e merecem ter”, disse o então presidente do DEM, ACM Neto, que irá assumir a Secretaria-Geral do novo partido. Já o deputado federal Luciano Bivar, então presidente do PSL, (PE) ficará com a liderança da sigla.
Atualmente, os dois partidos possuem, juntos, mais de 80 deputados federais, três governadores, além de um fundo partidário na casa dos R$ 160 milhões. Por outro lado, a fusão não é de agrado de todos os filiados e, por isso, há previsão de evasão de políticos de ambas as legendas.
Partido pelo qual o presidente Jair Bolsonaro se elegeu, o PSL, que já havia pacificado a fusão, deve continuar a perder filiados com a novidade. Com a saída de Bolsonaro, nos primeiros meses aproximadamente 9 mil pessoas deixaram a legenda. Parlamentares ligados diretamente ao presidente também devem buscar nova sigla, seguindo o mandatário, ainda sem partido.
Já no DEM há estimativa de saída de 30 políticos eleitos. Mas, mesmo assim, os abandonos são poucos diante do planejamento central da nova legenda: lançar um candidato à presidência da República em 2022. Na roda estão o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), o ex-ministro da Saúde Luiz Henrique Mandetta (DEM-MS) e o apresentador José Luiz Datena (PSL).
Diante das mudanças, políticos aproveitam o momento para se desfiliar da nova agremiação, sem correr o risco de perder o mandato. A perda de mandato pela mudança de partido pelo qual o parlamentar foi eleito, mesmo que não tenha previsão na Constituição, foi instituída a partir de decisões que culminaram na Resolução do TSE 22.610/2007. “Nessa resolução constaram as chamadas justas causas, que permitiam a migração da legenda sem a perda do mandato, incluindo fusão do partido”, contextualiza o especialista e professor em direito eleitoral Gustavo Paim, membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep).
No entanto, com a minirreforma eleitoral de 2015 e a inclusão da fidelidade partidária, a fusão, assim como a incorporação e a criação de novo partido, deixou de constar como justa causa para desfiliação sem perda de mandato. “O caput do art. 22-A é claro ao expressar a perda do mandato pela desfiliação do partido pelo qual foi eleito. Ocorre que a fusão faz nascer um novo partido, a partir da extinção dos partidos que se fundiram. Logo, ninguém foi eleito pelo União Brasil, e sim pelo DEM e pelo PSL, o que permitiria, após a autorização da fusão pelo TSE, a mudança de partido sem perda de mandato”, explica Paim. Do R7 Brasília