A Vigilância Sanitária de Chapecó informa que a partir do dia 1º de outubro de 2021, as pessoas que desejam frequentar casas de shows, bares com happy hour, boates e similares, que possuírem o plano de contingência aprovado para liberar a pista de dança ou realizar eventos com mais de 500 pessoas, devem levar no dia do evento seu comprovante de vacinação com as duas doses ou dose única.
Clique aqui e receba notícias de Chapecó e Região, do Brasil e do mundo pelo WhatsApp
A imunização deve ter sido realizada com pelo menos 14 dias de antecedência, ou teste PCR realizado nas últimas 72 horas ou pesquisa de antígeno por swab realizado nas últimas 48 horas com resultado “negativo, não reagente ou não detectado”.
As exigências estão contempladas na Portaria Estadual 1063/2021 e no Decreto Estadual 1486/2021.
Uma reunião foi realizada nesta quarta (13), no auditório da Prefeitura, para orientar dos proprietários de estabelecimentos do setor de eventos. O comprovante pode ser obtido por meio do ConecteSUS. Também vale a carteira de vacinação com os comprovantes das duas doses ou dose única colados nela.