Apresentar as principais mudanças da nova convenção coletiva de trabalho do comércio e valorizar a atuação representativa em favor das empresas. Esse foi o principal objetivo que levou o Sindicato do Comércio da Região de Chapecó (Sicom) a realizar evento de atualização para empresários e contadores na manhã desta terça-feira, 19 de outubro.
Clique aqui e receba notícias de Chapecó e Região, do Brasil e do mundo pelo WhatsApp
O presidente do Sicom, empresário Ricardo Urbancic, destacou a importância que o sindicato viu em poder atualizar sobre os avanços que foram conseguidos na última negociação. “É importante que todos tenham em mente que o Sicom é o representante legal das empresas, onde todos podem sanar suas dúvidas em relação às questões trabalhistas, incluindo a convenção coletiva”, assinalou ao abrir o evento.
Já a diretora executiva do Sicom, Mayara Schmitt Lazzarin, aproveitou para reforçar que o sindicato atua de forma efetiva na representação das empresas do comércio varejista e atacadista, farmácias e concessionárias de veículos. Também lembrou que a entidade atua com seis programas em favor das empresas associadas, que são: Sicom Saúde, Sicom Educação, Sicom Viva Bem, Sicom Pesquisas, Sicom Assessoria e Sicom Turismo.
Novidades e mudanças
Para abordar as novidades e mudanças inseridas na nova convenção coletiva de trabalho para comércio, o advogado Rudimar Roberto Bortolotto, assessor jurídico do Sicom, fez uma série de esclarecimentos. Indicou que todos os pontos do artigo 611-A da CLT são passíveis de negociação coletiva, enquanto pontos de artigo 611-B não podem ser negociados, já que envolvem situações reguladas pela Constituição Federal. O advogado também destacou que o artigo 611 estabelece o critério de que o “negociado se sobrepõe ao legislado” e enfatizou a importância das empresas reconhecerem os instrumentos coletivos de trabalho.
Entre as mudanças apresentadas quanto à convenção coletiva 2021/2023 para o comércio, o assessor jurídico indicou que estão em cláusulas como a terceira, do salário normativo, a oitava, do pagamento do décimo-terceiro, e na décima, quanto ao adicional de horas extras. Analisou, igualmente, determinações das cláusulas: décima-segunda, reembolso creche; décima-quarta, prorrogação do contrato de experiência; vigésima, realização de cursos de especialização; vigésima-primeira, alteração de função; vigésima-sexta, cheques sem fundo; vigésima-oitava, compensação da jornada de trabalho; trigésima-primeira, trabalho em feriados e compensação; trigésima-segunda, sistemas alternativos de controle de jornada; trigésima-quinta, atestados médicos; e quadragésima-segunda, competência para mediação por meio da Concilia.
A convenção firmada está disponível na íntegra pelo site do Sicom, através do link http://sicom.com.br/publicacoes-legais. Extra Comunica