O ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, assinou uma portaria nesta segunda (1º) que proíbe a adoção de cartão de vacinação pelas empresas e a demissão por justa causa caso o funcionário não apresente o comprovante de vacina contra a Covid-19. O texto afirma que impedir o acesso ao trabalho é inconstitucional e discriminatório.
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“Considerando que a não apresentação de cartão de vacinação contra qualquer enfermidade não está inscrita como motivo de justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador […], é proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho”, afirma a portaria, publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial da União.
As empresas devem incentivar os funcionários a vacinar-se, mas não podem obrigá-los. Os empregadores poderão estabelecer políticas de incentivo à vacinação de seus trabalhadores. De acordo com o ministério, o empregador deve divulgar orientações ou protocolos com a indicação das medidas necessárias para a prevenção, o controle e a mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 nos ambientes de trabalho, incluindo a política nacional de vacinação e a promoção dos efeitos da vacinação para a redução do contágio.
Mas é proibido, na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, “exigir quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente comprovante de vacinação, certidão negativa de reclamatória trabalhista, teste, exame, perícia, laudo, atestado ou declaração relativos à esterilização ou a estado de gravidez”.
A obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação, é considerada discriminatória.
Para assegurarem a preservação das condições sanitárias no ambiente de trabalho, os empregadores poderão oferecer aos seus trabalhadores a testagem periódica que comprove a não contaminação pela Covid-19, ficando os trabalhadores, neste caso, obrigados à realização de testagem ou à apresentação de cartão de vacinação.
O advogado trabalhista Ruslan Stuchi, sócio do escritório Stuchi Advogados, afirma que o tema já está na Justiça. “Vai dar muito pano para manga. A questão do livre-arbítrio em relação à ordem pública já está no Judiciário. A tendência é de ganho de causa para exigir o comprovante de vacinação. Hoje mesmo saiu portaria do Tribunal de Justiça que determina a apresentação do certificado de vacinação para a entrada nos fóruns”, explica Stuchi.
Para ele, a portaria do Ministério do Trabalho deverá ser revogada. “A lei do bem comum vai no sentido de exigir a vacinação”, afirma o advogado.
A portaria támbém prevê que, em caso de rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, além do direito à reparação pelo dano moral, o empregado terá as seguintes opções:
– a reintegração com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros legais;
– a percepção em dobro da remuneração no período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais. Do R7