A Polícia Civil esclarece que ouviu os envolvidos e concluiu, durante o plantão, que não há mínimos indícios de que tenha havido cárcere privado da mãe contra a sua filha.
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Segundo apurado, tratou-se de um mero desentendimento familiar entre a mulher, de 59 anos, sua filha e seu genro, de 21 e 22 anos. Após uma discussão na noite do dia 16/11/21, a mulher teria permanecido na casa onde vivem portando um facão, o que intimidou a filha e o genro, que se trancaram em um quarto da casa. Instantes depois, durante a madrugada, o genro saiu para trabalhar e a filha permaneceu no quarto até a manhã do dia seguinte, quando então o genro acionou a polícia.
A mulher teria agido desta maneira por não aceitar o relacionamento amoroso de sua filha e não ter boa convivência com seu genro. Em momento algum a filha teria sido obrigada a permanecer no quarto e, em momento algum, a mulher teria proferido ameaças aos dois. A mulher não possui qualquer registro policial pela prática de crimes.
A mulher conduzida pela Polícia Militar foi ouvida na Central de Plantão da Polícia Civil e liberada em seguida. Considerando que a filha desejou representar criminalmente, a mulher deverá responder, por meio de um termo circunstanciado, pelo crime de ameaça, por portar o facão em situação intimidatória.