Polícia

Mulher sofre tentativa de estupro à luz do dia em Florianópolis e vizinhos impedem

A jovem C.C*, de 23 anos, voltava da academia e foi surpreendida por um homem que a agarrou pelas costas e a prensou contra o portão do prédio em que mora no bairro Trindade, em Florianópolis.

Clique aqui e receba notícias de Chapecó e Região, do Brasil e do mundo pelo WhatsApp

A jovem lembra que estava na metade da rua – de um trajeto que é feito todos os dias – quando percebeu a presença de um homem de boné e mochila nas costas que parecia estar voltando ou indo ao trabalho. “Era horário de pico, muitas pessoas saindo do trabalho, crianças da escola. Parecia tudo normal”, conta.

Enquanto a jovem procurava a chave na bolsa para abrir o portão do prédio onde mora, ela foi pega de surpresa pela proximidade dele.

“Tirei primeiro o celular da bolsa e segurei na mão enquanto procurava a chave. Quando ele se aproximou, pensei que seria assaltada e que ele levaria todas as minhas coisas, mas não foi o que aconteceu”, recorda.

C. segurou o celular com força, mas percebeu que esse não era o interesse do homem. Quando se virou, foi subitamente molestada e pega pelo pescoço. Em fração de segundos, o homem a empurrou contra o portão e passou a mão em seu corpo. “Percebi que não era um assalto”.

Ao se dar conta que estava sendo vítima de uma tentativa de estupro, a jovem travou. “Eu pensava: preciso gritar. Quando a voz saiu, eu gritei o mais alto que pude. Nesse momento ele ‘afrouxou’ – mas não soltou – e os vizinhos começaram a sair na janela e a filmar o que estava acontecendo. Falavam para ele parar e diziam que estavam gravando”.

Na hora, segundo a jovem, o homem tentou despistar a ação e chegou a alegar que morava na região. Os vizinhos reagiram e ameaçaram chamar a polícia.

A jovem – que já viveu outros episódios em que se sentiu insegura e vulnerável, inclusive ao ser perseguida por carros na rua – conta que mesmo sabendo de quem era a responsabilidade naquela situação, chegou a se sentir culpada.

“Nunca tinha vivido isso na pele. Sou uma ativista feminista e luto pelos direitos das mulheres, mas jamais pensei que passaria por isso e me sentiria culpada, mesmo consciente de que a culpa não foi minha”.

Ela lembra que chegou a se questionar se estivesse com outra roupa o assédio talvez pudesse não ter ocorrido, uma vez que poderia não ter chamado a atenção do suspeito.

“Eu estava de top e calção, uma roupa normal para ir à academia e cheguei a pensar isso. Ele foi o agressor por culpa dele, não pela roupa que eu estava, mas infelizmente nunca estamos seguras para vestir o que quisermos sem o medo de passar por situações traumáticas como essa”, acrescenta.

“Fiquei em choque”

Quando foi pego no flagra pelos vizinhos, o homem desceu a rua tranquilamente, já a jovem sentou no muro e tudo que conseguia fazer era chorar. Um vizinho tentou ir atrás do suspeito e segurá-lo até que a PM (Polícia Militar) chegasse, mas ele fugiu correndo quando percebeu a aproximação.

O delegado de Polícia Civil da DPCAMI (Delegacia de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso) de Florianópolis, Luis Felipe Fuentes, explica que o ideal é que a vítima procure uma delegacia especializada por oportunizar uma orientação mais completa, mas o boletim de ocorrência junto à PM também é uma alternativa.

De acordo com ele, o boletim de ocorrência da PM funciona como um complemento, ou seja, não é necessário fazer outro porque a polícia militar encaminha à DPCAMI que dará andamento nas investigações.

Fuentes esclarece que ainda não teve acesso ao boletim de ocorrência do caso de C*, mas que assim que chegar ao seu conhecimento todas as providências serão tomadas. A jovem deverá ser ouvida, assim como as testemunhas. “O nosso trabalho principal é iniciar a investigação e tentar identificar o suspeito”.

Ainda que algumas mulheres não entendam a tentativa como um crime, por não ter a consumação do ato, o delegado explica que a tentativa de estupro é sim um crime, assim como o estupro consumado.

Com relação a pena nesse tipo de crime, o delegado pontua que quem determina isso é o juiz, o qual avalia todos os pontos da investigação, mas por se tratar de uma tentativa será diferente da pena do consumado.

Conforme Fuentes, o máximo de provas colhidas auxiliarão no processo de investigação. Ele destaca que o exame de corpo delito é feito apenas quando existe alguma lesão. Ressalta, ainda, que não existe prazo para realizar o registro de uma denúncia na delegacia, mas que quanto antes seja feito, melhor.

Identificação do suspeito

O delegado observa que a maioria dos crimes sexuais ocorre com agressores com quem a vítima tem algum vínculo – familiares, amigos, colegas -, mas também existem os casos em que a mulher não o conhece e então as testemunhas e provas auxiliarão na identificação do suspeito.

No caso de C*, Fuentes explica que o registro de imagens contribui. Porém, pontua que é necessário verificar a qualidade da gravação para ver a possibilidade de identificação.

Durante a investigação o delegado ouve a vítima e as testemunhas para depois ouvir o suspeito, uma vez que é necessário ter o máximo de informações possíveis para interrogá-lo.

Após de o inquérito policial concluído, é encaminhado ao Poder Judiciário que destina ao MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) o qual analisa e oferece a denúncia, caso assim entenda. Se apresentada a denúncia, o caso é analisado pelo TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) que determinará sobre as atitudes e penalidades a serem tomadas.

Denuncie

A denúncia em casos de qualquer tipo de violência contra a mulher pode ser feita por diversos canais. São eles: 190 da PM, delegacia de Polícia Civil mais próxima, o Disque 100 ou Disque 180. Do ND +

 

Artigos relacionados

DEIXAR UM COMENTÁRIO

Política de moderação de comentários: A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro ou o jornalista responsável por blogs e/ou sites e portais de notícias, inclusive quanto a comentários. Portanto, o jornalista responsável por este Portal de Notícias reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários anônimos ou que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal e/ou familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.
Botão Voltar ao topo

Adblock detectado

Por favor, considere apoiar-nos, desativando o seu bloqueador de anúncios