Trata-se de uma situação não corriqueira, tendo em vista que Alex de Castro, de 36 anos de idade, horas antes de sua morte, havia sido preso em flagrante pelo delito de furto qualificado tentado, visto que teria comparecido a uma residência localizada da Cidade de Águas de Chapecó (SC) e tentado subtrair um automóvel VW/GOL, mediante o arrombamento da porta do motorista.
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O crime, entretanto, não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agente, justamente por ter sido abordado e, com o emprego da força, detido pelo proprietário do veículo automotor, que posteriormente acionou a Polícia Militar, que se fez presente ao local e conduziu todos envolvidos à Polícia Civil.
Como Alex de Castro estava lesionado diante da luta corporal com o proprietário do veículo automotor, precisou ele ser encaminhado ao posto de saúde municipal, mas posteriormente recebeu alta médica, oportunidade em que foi apresentado à Central de Plantão Regionalizado de São Carlos, onde foi autuado em flagrante pelo delegado de polícia plantonista.
Finalizado o procedimento flagrancial, Alex de Castro foi encaminhado ao Presídio Regional de Chapecó, local em que, ao ser retirado da viatura policial, no dia 22 de maio de 2022, por volta das 8h20, sua morte foi constatada.
Por essa razão, no âmbito da Delegacia de Polícia de Águas de Chapecó, tramitou um Inquérito Policial para apurar as circunstâncias da morte, sendo que, de acordo com todo o conjunto indiciário produzido, a Polícia Civil concluiu que a infração penal contra a vida de Alex de Castro foi praticada pela suposta vítima do furto de veículo automotor.
Nas vezes em que foi ouvido, o proprietário do veículo automotor apresentou, ao menos, três versões contraditórias entre si: uma aos policiais militares, a segunda à autoridade policial plantonista e a outra ao delegado responsável pelas investigações de seguimento.
O suspeito afirmou primeiramente que a vítima teria arrombado a porta de sua residência; depois, no entanto, mudou a versão e informou que a porta não tinha trava e bastava empurrá-la para conseguir abri-la.
Quando da prisão em flagrante da vítima pelo delito de furto qualificado tentado, o suspeito afirmou à autoridade policial plantonista que, pelo estrondo, acreditava que ela teria caído da escada. Em nova oitiva, desta vez ao delegado responsável pelo caso, o suspeito apresentou versão diametralmente oposta: afirmou que a luta corporal com a vítima se iniciou dentro do imóvel, ao passo que ambos teriam caído da escada, “motivo pelo qual estava com a mão lesionada”.
Ademais, o suspeito negou que conhecesse preteritamente a vítima, sendo que posteriormente ficou comprovado que ambos são vizinhos. Isso, por si só, demonstra a má-fé por parte do suspeito, que tentou inovar a maneira como os fatos se sucederam.
A versão apresentada por uma testemunha ocular foi preponderante para a correta compreensão do evento. Referida testemunha teria visualizado o suspeito (outrora proprietário do veículo automotor) agredindo fisicamente a vítima (outrora suspeita do furto qualificado tentado), mesmo estando ela inconsciente. A testemunha, por sua vez, teria solicitado que o suspeito cessasse as agressões, porém o seu pedido não foi atendido. As agressões, então, somente cessaram com a chegada dos policiais militares ao local.
Feito o exame pericial no local do fato, realmente não foi verificado qualquer vestígio de arrombamento nas portas do imóvel ou mesmo no veículo automotor do suspeito. Além do mais, as lesões apresentadas no corpo da vítima não são condizentes com ferimentos produzidos em decorrência de queda de escada.
Ao final do procedimento, o suspeito foi indiciado por homicídio qualificado por motivo fútil, notadamente porque, com a sua conduta (socos em excesso, mesmo estando a vítima inconsciente e não apresentando qualquer residência ou perigo), assumiu, ao menos, o risco de produzir o resultado morte (dolo eventual).
O procedimento policial seguirá ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, para as demais fases da persecução penal.
Polícia Civil: investigação que gera resultado.