Empregados domésticos e trabalhadores avulsos precisam observar a nova tabela de contribuição para a Previdência Social, orienta a Credioeste – Agência de Microcrédito. Os valores foram reajustados conforme o novo salário mínimo (R$ 1.302,00), vigente desde 1º de janeiro de 2023, e devem ser pagos em fevereiro porque são relativos aos salários do mês anterior.
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Essas alterações estão na portaria interministerial MPS/MF nº 26/2023, publicada no Diário Oficial da União. O documento dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e trata da aplicação das alíquotas da contribuição previdenciária. Conforme a medida, o reajuste dos valores dos benefícios pagos pelo INSS foi de 5,93%.
A gerente executiva da Credioeste, Márcia Biffi, destaca também que as alíquotas para contribuinte individual e para contribuinte facultativo permaneceram as mesmas. No caso de contribuinte individual (autônomo), de 20% ou 11%, ou seja, o teto é de R$ 7.613,80 ou mínimo de R$ 143,22. Para contribuinte facultativo (não exerce atividade remunerada, mas opta em contribuir) se manteve em 20% ou 11% ou 5% (apenas para baixa renda, que representa o valor de R$ 65,10).
“Para fazer o cálculo do valor que o trabalhador precisará pagar basta utilizar como referência a tabela de contribuição da Previdência Social e considerar (salário bruto/100) x valor da alíquota. Então, se ele ganha mais que R$ 2.500,00 a alíquota é de 12% e pagará R$ 300,00 de contribuição. Importante destacar que os valores são calculados automaticamente na emissão da Guia do INSS, contudo é importante compreender como é realizada para conferir”, comenta Márcia.
Definição
Márcia explica que se enquadram na categoria de empregados domésticos os trabalhadores com carteira assinada que prestam serviço na casa de uma pessoa ou família, como governantas, jardineiro, caseiro, motorista, mordomo, entre outros. Já os trabalhadores avulsos são aqueles que prestam serviços para diversas empresas, sem vínculo empregatício.
Reforma da Previdência
Com a Reforma da Previdência ocorreram várias mudanças, a exemplo da porcentagem das contribuições do INSS. Antes cada faixa de salário havia uma alíquota fixa e única, que variava de 8% a 11%. A partir de 2020 a tabela traz o cálculo de maneira progressiva, aumentando de forma gradativa de acordo com o salário.
Tabela de contribuição
Salário de contribuição Alíquota
Até R$ 1.302,00 7,5%
R$ 1.302,01 até R$ 2.571,29 9%
R$ 2.571,30 até R$ 3.856,94 12%
R$ 3.856,95 até R$ 7.507,49 14%
Por MB Comunicação