
Três acusações.
Justiça da comarca de Concórdia condenou um ex-comandante do Posto da Polícia Militar Rodoviária Estadual em Concórdia por uso de automóvel oficial para fins particulares com adulteração de sinal identificador.
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Também por transferência de um policial por “conveniência de serviço”. E por uso de servidor do Deinfra para obra particular. O processo é de 2017.
O réu, no decorrer do processo, apresentou contestação e defendeu recondução ao cargo (havia sido afastado) por não haver indícios. O processo é de 2017.
CONDENAÇÕES:
– Perda de cargo público eventualmente ocupado atualmente;
– Perda de valores no importe de R$ 16.946,41 referente combustível e R$ 871,00 referente lubrificante automotivo;
– Um vencimento base a ser pago para o então servidor do Deinfra e
– Pagar custas processuais