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Menor engravida durante permanência em abrigo municipal de Ponte Serrada

Em sentido estrito, “abrigo” é uma medida de “proteção especial” prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente e definida como “provisória e excepcional” (ECA, art. 101, parágrafo único).

Aqueles que, em casos extremos, necessitam permanecer afastados de suas famílias até que as condições adequadas de convivência se restabeleçam devem encontrar nas instituições de abrigo um espaço de cuidado e proteção.

A aplicação desse tipo de medida implica a suspensão do poder familiar sobre as crianças e os adolescentes em situação de risco e se dá apenas por decisão do Conselho Tutelar e por determinação judicial.

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Isso significa que, durante o período em que permanecem abrigados, esses meninos e meninas ficam legalmente sob a guarda do responsável pelo abrigo, devendo seu atendimento ser acompanhado pelas autoridades competentes, com atenção especial para a garantia de todos os direitos que lhes são assegurados na legislação brasileira, inclusive aquele referente à convivência familiar.

Em Ponte Serrada, próximo ao fim de janeiro, ocorreu uma situação onde que, uma adolescente de 16 anos engravidou durante sua permanência no abrigo para menores do município.

Informações recebidas pela equipe do Lance Faxinal, indicam que a adolescente mantinha relações com um jovem de 18 anos, que seria filho de uma servidora pública que trabalha no local.

A Prefeitura tem conhecimento dos fatos, e pelo que apurou o Lance Faxinal, a servidora em questão foi afastada do cargo até o fim das investigações.

Em contato com a assessoria de imprensa do município, até o momento nada foi comentado oficialmente sobre o caso.

Com informações do Lance Notícias Faxinal 

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