Ao dar entrada para receber a pensão por morte do marido após ficar viúva, Ângela Maria da Silva não conseguiu o benefício. Depois de dez anos e de várias tentativas, todas com o pedido negado, ela descobriu que uma pessoa com mesmo CPF e nome já estava recebendo a pensão em seu lugar. Ela procurou a ajuda de uma advogada, que encaminhou o caso à Justiça.
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Para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o problema pode ser caracterizado com um caso de homônimas perfeitas.
O instituto explica que Ângela Maria, atualmente moradora de São João de Meriti, na Baixada Fluminense (RJ), tem o mesmo CPF cadastrado na Receita Federal de uma homônima que mora em Espera Feliz (MG). Ambas nascidas em Minas Gerais e têm em seus registros o mesmo nome de pai e mãe e data de nascimento, segundo cópia das CTPS (Carteiras de Trabalho e Previdência Social).
Consta no cadastro da Ângela de Minas uma certidão de casamento em nome de Mario Silva Filho. A segurada recebe aposentadoria por invalidez, e não pensão por morte. Já a Ângela do Rio requereu pensão por morte em nome de Cleber Costa da Silva, que foi negado, porque nos registros consta o nome de Mario, como marido.
“Isso ocorre que o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), principal documento comprobatório de recolhimentos de registros trabalhistas para fins previdenciários, leva em conta o número do CPF e o NIT (Número de Identificação do Trabalhador) para juntar as informações do cidadão. Como ambas têm o mesmo CPF cadastrado na Receita Federal todas as informações foram aglutinadas em um mesmo registro pelo sistema”, afirma em INSS em nota.
A orientação do INSS é para que ambas procurem a Receita Federal para emissão de um novo CPF e posterior acerto de documentos. “Somente depois dessa medida, a Ângela, de São João de Meriti, poderá dar entrada em sua pensão por morte no INSS”, acrescentou o instituto. Do R7