A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão de indenizar os pais de uma criança que faleceu devido a erro médico. A quantia fixada em primeiro grau era de R$ 50 mil, mas foi majorada para R$ 80 mil por danos morais e R$ 4.546 por danos materiais referentes a gastos com o funeral e o sepultamento da criança.
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No dia do fato, o casal levou a filha de dois anos ao hospital por estar passando mal. Após atendimento, a criança foi internada com queixas de dor na nuca e vômitos em grande quantidade. Apenas cerca de 10 horas depois a menina foi medicada com antibiótico, quando apresentou sinais de crise convulsiva e parada cardiorrespiratória. O medicamento utilizado deveria ter aplicação lenta por pelo menos 3 a 5 minutos – aplicações rápidas podem resultar em convulsões.
Além disso, o médico que fez o atendimento anotou no documento de evolução médica a probabilidade de ter havido broncoaspiração, mas nas anotações não consta qualquer menção sobre desobstrução das vias respiratórias da criança. Os pais da menina ressaltaram ainda que, após o início das convulsões, o médico foi chamado e transcorreram 15 minutos até sua chegada.
O hospital requerido e o Estado de Santa Catarina interpuseram recursos solicitando a redução da quantia indenizatória arbitrada. O desembargador relator anotou: “Evidente que a extensão do abalo anímico causado aos pais em razão da perda da chance de recuperação do estado de saúde de uma filha de dois anos de idade é imensa.” (Apelação n. 0011020-08.2011.8.24.0018/SC).