A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão que condenou uma mulher por tentativa de homicídio praticado contra a atual namorada de seu ex-companheiro, em crime registrado em município do Oeste catarinense, em julho de 2018. Ela cumprirá pena privativa de liberdade de seis anos de reclusão, em regime inicial semiaberto.
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Segundo a denúncia, no dia dos fatos, por volta das 13h, a ré foi até a residência da vítima. Quando a porta foi aberta, a agressora forçou sua entrada e passou a desferir diversos golpes com uma faca contra a vítima. Um deles atingiu a ofendida na região esquerda do peito. O motivo da violência teria sido o inconformismo da mulher com o relacionamento amoroso que seu ex-companheiro mantinha com a vítima.
O crime só não foi consumado porque a cunhada da atual namorada conseguiu fechar a porta da residência e impedir a sequência de golpes. Embora a denunciada tenha conseguido atingir a vítima apenas uma vez, acertou em região vital, próxima do coração.
O recurso interposto pleiteava redução da pena no patamar de 2/3. O magistrado negou o pedido, porque mesmo que o golpe não tenha provocado consequências acima da gravidade normal, o iter criminis foi quase que totalmente percorrido, já que a vítima foi efetivamente atingida em região potencialmente vital.