Um dos crimes que mais chocaram a comunidade oestina foi a júri nesta quinta (7), em Chapecó (SC). O acusado por se esconder no banco de trás do carro da ex-companheira e estrangulá-la com um fio de energia elétrica e, ainda, simular um acidente por mau súbito da vítima foi condenado a 21 anos de reclusão, em regime fechado, mais seis meses de detenção, em regime aberto. A sessão foi conduzida pela equipe da 2ª Vara Criminal de Chapecó.
Os trabalhos iniciaram às 9h e a sentença foi lida por volta de 17h30. O conselho de sentença, formado por três mulheres e quatro homens, admitiu as qualificadoras de motivo torpe, uso de meio cruel – asfixia, uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio. Ele também foi condenado por fraude processual.
A sessão foi marcada por forte emoção dos presentes. O réu chorou o tempo todo, inclusive durante o interrogatório. Os familiares da vítima não conseguiram controlar as lágrimas. Uma filha do casal precisou ser retirada para se acalmar.
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De acordo com a denúncia apresentada, o acusado e a vítima mantiveram um relacionamento por 30 anos e tiveram três filhos. No entanto, a mulher quis terminar o casamento. Havia dois meses que estavam separados quando o réu procurou a vítima para reatar, mas recebeu a notícia de que ela estava em outro relacionamento. Na manhã seguinte, 23 de fevereiro de 2024, ele se escondeu no banco de trás do carro dela, se aproveitando do fato de ter uma cópia da chave. Quando a mulher embarcou no veículo, foi asfixiada com um fio de energia elétrica.
Aproximadamente uma hora depois, o acusado sentou sobre o corpo da ex-companheira para manobrar o carro. Em uma rua em declive, soltou o veículo em “ponto morto”. O carro bateu em outro veículo e uma motocicleta. Toda a ação foi comprovada por imagens de videomonitoramento. Já no trabalho, ele foi “avisado” sobre o ocorrido e foi até o local. Segundo a equipe policial que atendeu a ocorrência, ele era a pessoa mais abalada emocionalmente. Poucas horas depois, o homem foi preso e confessou ser o autor do crime.
Lei do Feminicídio
A lei n° 14.994, de 9 de outubro de 2024, conhecida como “Lei do Feminicídio” – que estabelece pena mínima de 20 anos a autores desse tipo de crime, não pode ser utilizada no caso em questão por estar previsto na nova legislação que as determinações poderão ser aplicadas a autores de crimes que acontecerem a partir da data de aprovação da lei, ou seja, a partir de 9 de outubro de 2024.