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Sicom lança cartilha sobre a Lei de Igualdade Salarial

Em julho de 2023 foi sancionada a lei nº 14.611, que reforça a igualdade salarial entre homens e mulheres que exercem a mesma função. Diante disso, com o objetivo de orientar empresas e trabalhadores sobre os principais aspectos da nova legislação e como se adequar às suas exigências, o Sindicato do Comércio da Região de Chapecó (Sicom) lançou no início deste mês, em formato online, a cartilha que trata da Lei de Igualdade Salarial entre Homens e Mulheres no Brasil.

A lei visa garantir a igualdade salarial, assegurando que homens e mulheres recebam remuneração igual por trabalho de igual valor. Além de combater a discriminação, essa legislação previne e pune práticas discriminatórias no ambiente de trabalho e promove a transparência nas políticas salariais das empresas.

Entre os principais pontos da lei, a cartilha cita que as empresas devem assegurar remuneração igual para homens e mulheres que desempenhem a mesma função com igual produtividade e responsabilidade. Além disso, empresas com mais de 100 empregados devem manter relatórios semestrais com dados sobre remuneração, segregados por gênero, observada a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD/lei 13.709/2018). Ainda inclui penalidades por descumprimento, como multa de até 10 vezes o valor do novo salário devido ao empregado discriminado, que pode ser dobrada no caso de reincidência, e detalha mecanismos de fiscalização.

Na cartilha estão quatro obrigações das empresas, sobre avaliação e ajuste das estruturas salariais, para eliminar disparidade injustificadas, e a elaboração e disponibilização de relatórios sobre remuneração por gênero. Já a terceira obrigação determina capacitação sobre igualdade de gênero e práticas não discriminatórias e a  última é para estabelecer meios confidenciais para que funcionários possam reportar discriminação salarial. Quanto aos direitos dos trabalhadores, entre eles estão o acesso à informação, proteção contra retaliação e possibilidade de ação judicial.

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Como se adequar e descumprimento

As empresas podem se adequar à Lei de Igualdade Salarial entre Homens e Mulheres realizando auditorias internas, políticas claras, engajamento da liderança e comunicação transparente. O material orienta, ainda, sobre as consequências do descumprimento, como sanções financeiras, danos à reputação e ações legais.

Quanto aos benefícios da conformidade, a cartilha indica ambiente de trabalho justo, atração e retenção de talentos e competitividade no mercado. Especifica ser fundamental que empresas e trabalhadores se informem e colaborem para construir ambiente de trabalho mais justo e equitativo.

Informações complementares podem ser consultadas no texto integral da lei, no site oficial do Planalto (lei nº 14.611/2023) e no site oficial do Ministério do Trabalho e Emprego – www.gov.br/trabalho. Já a cartilha pode ser acessada no site do Sicom, pelo link https://sicom.com.br/produtos-e-servicos/saude#assessoria.

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