Polícia

Acusado de chacina em creche de Saudades fará tratamento de saúde no presídio de Chapecó

Uma decisão do juiz da Vara Única da comarca de Pinhalzinho, Caio Lemgruber Taborda, determinou a permanência no Presídio Regional de Chapecó do acusado da morte de duas professoras e três bebês em uma creche de Saudades, no Oeste. A direção da unidade prisional confirmou que tem condições de realizar o tratamento de saúde do interno. Em decisão anterior, o magistrado havia autorizado a transferência do acusado para o Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP), em Florianópolis, já que o Departamento Prisional havia informado a indisponibilidade de psicólogo e visita quinzenal de psiquiatra. A entrada do acusado na instituição de saúde estava prevista para a tarde desta segunda (29).

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Um novo ofício da Superintendência Regional, em regime de urgência, corrigiu o primeiro contato e informou ao juízo que o Complexo Prisional de Chapecó dispõe de psicólogo (em parceria com a Secretaria de Administração Prisional e Socioeducativa) e psiquiatra (em parceria com a Prefeitura de Chapecó). Ambos os profissionais atendem demandas das unidades prisionais, Penitenciária Agrícola e Penitenciária Industrial, além de casos pontuais de urgência e emergência no presídio masculino. O documento também coloca os serviços de psicologia e psiquiatria à disposição do interno, caso requeridos pelo magistrado. Com o esclarecimento, o juiz revogou a decisão anterior que previa a remoção do acusado.

Em laudo pericial, o médico perito que realizou o exame de insanidade mental do acusado determinou o retorno de acompanhamento psiquiátrico e psicológico recorrentes e a reintrodução de medicamentos psicofarmacológicos de terapia adequada para o quadro clínico do acusado, que apresenta alterações psicopatológicas próprias de transtorno psicótico – esquizofrenia do tipo indiferenciada. Inclusive, a indicação do perito é para que tal acompanhamento seja feito na unidade prisional e que apenas deve seguir para unidade hospitalar em caso de indisponibilidade do presídio. O tratamento médico havia sido interrompido a pedido da defesa.

Na decisão, o juiz reiterou que a necessidade de tratamento de saúde do acusado não interfere no andamento do processo, que aguarda os quesitos complementares do exame de insanidade mental solicitados pelo magistrado para definir se o agressor vai a júri popular. “Não houve decisão determinando eventual suspensão do processo em razão de doença mental superveniente à infração penal, tampouco houve a conversão da prisão preventiva em internação provisória em razão da existência de doença mental à época do fato delituoso que tornasse o agente inimputável. Tais elementos serão apreciados apenas quando do retorno das respostas complementares”.

O agressor está preso preventivamente desde o dia 5 de maio deste ano. No dia anterior, ele entrou em uma creche no município de Saudades e, com uma adaga – espécie de espada -, golpeou fatalmente duas professoras e três bebês. Outra criança, também com menos de dois anos, foi socorrida e se recupera em casa. O processo tramita em segredo de justiça. Assessoria de Imprensa/NCI

 

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