A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão de submeter ao escrutínio do júri popular o caso de um homem acusado de homicídio contra o próprio primo. O denunciado, em recurso ao TJ, postulou sua absolvição sumária em face da legítima defesa. Subsidiariamente, requereu o afastamento da qualificadora de motivo fútil. A decisão de origem partiu da 2ª Vara Criminal da comarca de Chapecó.
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O crime, ocorrido em novembro de 2017, teria sido motivado por uma discussão que envolvia a posse de um frango, que seria usado para fazer um risoto entre os parentes. O réu passou a tarde na casa de dois primos e quando se preparava para ir embora tencionou levar consigo o galináceo para preparar o jantar. Os donos da casa negaram o pedido, mas logo depois, ao mudarem de opinião, resolveram levar a ave até a residência do parente, distante dali apenas 50 metros.
Quando chegaram, entretanto, o primo voltou a bater boca com os rapazes e, ao receber auxílio do pai, partiu para cima dos parentes até desferir três facadas que causaram a morte da vítima. O processo que apurou a participação do pai no homicídio acabou desmembrado. As testemunhas ouvidas em juízo divergiram sobre quem e como teria iniciado a discussão fatal, mas alegaram que os envolvidos estavam embriagados e que não havia qualquer desentendimento prévio entre os primos.
O desembargador relator do recurso entendeu que “os elementos coligidos nesta primeira etapa não afastam o dolo da conduta do recorrente, tampouco demonstram estreme de dúvidas que a ação deu-se por legítima defesa”. Ele também apontou em seu voto que não assiste razão ao pedido de afastamento da qualificadora, pois aparentemente o crime foi cometido por discordarem sobre quem era o proprietário de um mero frango (Recurso em Sentido Estrito n. 5019457-30.2023.8.24.0018/SC).