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Administradora recomenda à Justiça falência da Avianca Brasil

A administradora judicial Alvarez & Masal recomendou à Justiça a decretação da falência a Avianca Brasil (Oceanair Linhas Aéreas).

Responsável pelo acompanhamento da recuperação judicial da empresa, a administradora afirmou que a Avianca Brasil não é viável e que não vislumbra condições para o cumprimento do plano de pagamento de suas dívidas.

“Os rumos tomados pela empresa parecem tornar inviável a manutenção da recuperação judicial em face do completo esvaziamento da atividade empresarial”, diz.

Em petição apresentada à 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, cita que a empresa não detém mais a posse de nenhuma aeronave, assim como diz ter verificado a inexistência de funcionários nas suas dependências.

A administradora afirma que o mecanismo da recuperação judicial serve para superação de uma situação de crise econômica temporária de um devedor, tendo como pilares a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores.

“Se a empresa não é viável, o remédio previsto para tal situação é a falência”, diz.

Dívidas de R$ 2,7 bilhões

Em dezembro de 2018, sem condições de pagar dívidas estimadas à época em R$ 494 milhões, a Avianca Brasil entrou com pedido de recuperação. Posteriormente, o valor foi corrigido para cerca de R$ 2,7 bilhões.

Recuperação Judicial é uma medida prevista em lei pela qual uma empresa ganha um fôlego para tentar evitar a falência. Ações de execução são suspensas pela Justiça por 180 dias, prazo que a empresa tem para apresentar um plano de pagamento aos credores, que o precisam aprovar.

Em maio, no entanto, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) suspendeu todos os voos da Avianca Brasil, alegando temer pela falta de capacidade da empresa para operar com segurança.

Após a decisão da Anac, o desembargador Ricardo Negrão propôs a falência da Avianca por considerá-la economicamente inviável. “Inexiste atividade a ser preservada”, afirmou em seu relatório.

“É nítida a impossibilidade de soerguimento da empresa.”

A maioria dos desembargadores da 2ª Câmara de Direito Empresarial rejeitou a medida, mantendo o processo de recuperação judicial. Considerou que não poderia impedir a empresa de tentar cumprir os compromissos.

Mas afirmou que, “se o plano de pagamentos aprovado não for cumprido, a convolação da recuperação em falência é a consequência lógica”.

Há dois meses, o Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou um pedido de falência da companhia após questionamento do plano de recuperação peça Petrobras e pela prestador de serviços aeroportuários Swissport.

O novo pedido será analisado pela 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais após manifestação da própria empresa, dos seus credores e do Ministério Público. A administradora judicial solicitou ainda que seja determinado o imediato bloqueio de todo e qualquer ativo financeiro da empresa. (Fonte G1/Por Valor Online).

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