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Adolescente responsável por ameaça à escola deve cumprir medida socioeducativa de internação

Um adolescente que enviou duas mensagens eletrônicas que continham ameaças e pedidos para cancelamento das aulas para o e-mail de uma escola de Modelo, no Oeste do estado, nos dias 12 e 13 de novembro deste ano, terá de cumprir medida socioeducativa de internação. A Justiça acatou o pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e concluiu que ele praticou atos infracionais análogos aos crimes de ameaça e interrupção de serviço público fundamental.

A sentença, publicada na quarta (11) – menos de um mês do ocorrido -, também determinou que o adolescente deverá ter acompanhamento psicopedagógico em tempo integral, devido à gravidade de seu comportamento e à necessidade de cuidados psicológicos. A medida de internação tem o prazo máximo de três anos e o adolescente deverá ser avaliado a cada seis meses.

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Na representação, a Promotoria de Justiça de Modelo explica que em função das ameaças os gestores da rede pública estadual e municipais dos municípios de Modelo e Bom Jesus do Oeste decidiram pelo cancelamento das aulas na rede de ensino nos dias que as mensagens foram recebidas.

O trabalho conjunto das Polícias Militar e Civil e do Ministério Público catarinense, bem como da prestação jurisdicional prestada de forma célere pelo Poder Judiciário do Estado, foram cruciais para que o caso fosse finalizado em menos de um mês.

Cabe recurso da decisão. O adolescente segue internado de forma provisória até o trânsito em julgado da sentença.

 

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