A Justiça pode decidir a partir de junho se o homem que esfaqueou o presidente Jair Bolsonaro (PL) pode ganhar a liberdade. A partir de 14 de junho, Adélio Bispo de Oliveira deverá passar por uma nova perícia médica que vai verificar se ele não é mais um homem perigoso para a sociedade.
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Após as avaliações, caso o juiz responsável entenda que ele não sofre mais dos transtornos que o levaram à internação, ele poderá deixar a Penitenciária Federal de Campo Grande. O magistrado responsável pela fiscalização da internação de Adélio é o juiz federal Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, da 5ª Vara Federal da capital sul-mato-grossense.
Adélio Bispo de Oliveira está preso desde 6 de setembro de 2018, quando cometeu o atentado contra a vida do então candidato à presidência da República Jair Bolsonaro. O político era carregado por apoiadores num comício pelas ruas de Juiz de Fora, na Zona da Mata Mineira, quando sofreu uma facada no abdome desferida por Adélio.
Bolsonaro foi submetido a uma série de procedimentos cirúrgicos. O agressor foi preso em flagrante e disse que cometeu o crime a mando de Deus. Ele foi preso preventivamente e encaminhado para Campo Grande.
Adélio Bispo de Oliveira foi absolvido impropriamente pelo juiz federal Bruno Savino em 14 de junho de 2019. A absolvição imprópria é um dispositivo que pode ser aplicado aos réus que são considerados inimputáveis. O réu não é sentenciado a uma pena, mas deve cumprir medida de segurança. No caso de Adélio, a prisão preventiva foi convertida em internação.
O magistrado aplicou a internação contra Adélio por tempo indeterminado enquanto não for verificada a “cessação de periculosidade, o que deve ser constatado por meio de perícia médica” ao fim do prazo mínimo de três anos. Ou seja, três anos a partir da data da sentença do réu. Adélio então poderá ser reexaminado a partir do meio do mês que vem. A própria Justiça Federal deve definir quando serão realizados os exames da reavaliação de Adélio.
O professor de processo penal da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Carlos Kauffmann, diz que não caberá um novo julgamento, caso Adélio seja considerado recuperado.
“A conduta dele já foi avaliada, já foi decidida e já foi julgada. Você conhece a autoria do crime, materialidade. Só não imputa pena de prisão em razão do estado mental. Mas o caso já está julgado. Não pode retomar para que ele cumpra uma pena em razão disso. Desde 1984 não tem a dupla medida. Ou é internação ou é pena”, afirma.
Os laudos citados no processo judicial indicam que Adélio cometeu o atentado dentro de um “contexto psicótico no qual o réu tinha certeza de que a vítima, então candidato Jair Messias Bolsonaro, faria parte de uma conspiração maçônica para destruir o Brasil”.
A Polícia Federal abriu dois inquéritos sobre o caso. No primeiro deles, sobre as circunstâncias do crime, concluiu que Adélio agiu por motivação política, mas que ele sofria de distúrbio mental. No segundo, a investigação foi para saber se havia um mandante do atentado. O inquérito chegou à conclusão que não houve participação de terceiros. Entretanto, a investigação foi reaberta no ano passado e ainda está em curso.
Durante o processo judicial, Adélio foi considerado inimputável, ou seja, alguém incapaz de compreender o crime que cometeu em razão de doença mental. As perícias realizadas durante o caso apontam que ele foi diagnosticado com transtorno delirante persistente.
O psiquiatra forense Hewdy Lobo Ribeiro elaborou o laudo apresentado pela defesa no processo judicial. Questionado, ele descreve o que caracteriza o transtorno: “É quando o indivíduo tem certezas incorretas, distorcidas, e ele mantém esses entendimentos mesmo que tenha argumentação lógica para mudar essas ideias errôneas. Em função desses entendimentos, dessas interpretações, distorcidas da realidade, tomam-se comportamentos absolutamente inapropriados em diversas esferas da vida, como por exemplo, comportamentos agressivos graves”, afirma.
Adélio não sofrerá com outras sanções caso ele seja considerado recuperado e poderá deixar a internação – sendo avaliado de tempos em tempos para saber se houve alguma piora no estado mental. Enquanto espera a avaliação, Adélio segue internado na Penitenciária Federal de Campo Grande.
O Ministério Público Federal em Minas Gerais, que tratou do caso na fase processual, disse à reportagem que não vai se manifestar. A reportagem ligou para o curador de Adélio, o advogado Zanone Manuel de Oliveira Júnior, que não concedeu entrevista até o fechamento desta reportagem.
O advogado do presidente Bolsonaro, Frederick Wassef, é contra a eventual liberdade de Adélio Bispo. “Seria a maior injustiça da história do Brasil. Um estímulo ao crime e uma ameaça à democracia porque a vítima, além de uma vida humana, é o presidente da República”, diz. O advogado sustenta ainda que Adélio não agiu sozinho e que ele não sofre de transtornos mentais. “Vou fazer todo o possível na legislação para acompanhar o caso, para evitar que uma nova fraude não aconteça”, afirma. Do R7