Coluna PELO ESTADO

ARTIGO: Tentaram rasgar a Constituição Federal

No dia 6 de dezembro de 2020, o STF (Supremo Tribunal Federal) se reuniu para votar e decidir se os presidentes da Câmara dos Deputados e Senado Federal – Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre, respectivamente – poderiam ou não concorrer a reeleição.
Muitas pessoas talvez não tenham se dado conta do perigo que isso representa para a nossa república e democracia. Isso abriria uma brecha para que, prefeitos, governadores e até mesmo um presidente da república mal intencionado, iniciasse uma ditadura e jogasse no esgoto todo o trabalho empenhado em 1988, quando a nossa Lei maior foi criada.
Mas vamos falar da tal votação do STF. A Constituição Federal traz em seu Artigo 57 e Inciso 4º o seguinte texto:
Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro.
§ 4º Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.
Está claro e explícito que é vedada a reeleição dos Presidentes do Congresso, que correspondem a Câmara dos Deputados e Senado Federal, certo?
Mesmo assim, a alta corte jurídica, os guardiões da Lei e da Ordem precisaram se reunir para decidir se os dois iluminados poderiam concorrer à reeleição. Mas o pior não é isso, sim meus amigos, tem coisa pior ainda, tivemos cinco Ministros da Suprema Corte que votaram favoráveis a reeleição.
Quando dinheiro gasto para este julgamento? Quanto tempo gasto para escreverem seus discursos, quanta insegurança da população em saber se a Suprema Corte votaria pela admissibilidade ou não da reeleição.
A que ponto chegamos, em ter que acender vela e fazer novena para que os Guardiões da Lei e da Ordem cumpram, simplesmente cumpram, o que está explícito na Constituição. Pois, o que vemos recorrentemente são votos embasados em interpretação, ou então dependendo de como está o humor do julgador no dia.
Isso só aumenta a insegurança jurídica nos país. Será que aquela questão que você tem pendente na justiça será votada pela clareza da Lei, ou pela maneira que o julgador interpretar, ou então corre o risco de ter um julgamento errado por que o seu julgador estava de mau humor no dia?
No dia de ontem (06/12/2020) tentaram rasgar nossa Constituição, graças as velas queimadas e novenas rezadas, não conseguiram, mas nem Deus conseguiu evitar que cagassem nela.
Luciano Rilozzi (Sorriso) – Servidor Público e colunista político

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo

Adblock detectado

Por favor, considere apoiar-nos, desativando o seu bloqueador de anúncios