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Câmara de Chapecó aprova Projeto de Lei sobre estágio probatório a ocupantes de cargo efetivo

Um Projeto de Lei Complementar (PLC), de origem do Executivo Municipal, foi aprovado esta semana em sessão ordinária, na Câmara de Vereadores de Chapecó. O projeto dispõe sobre a avaliação especial de desempenho dos servidores ocupantes de cargo efetivo em estágio probatório. O texto contou com emendas aprovadas dos vereadores André Kovaleski (PL) e Claudair “Sica” Sanzovo (UB).

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A Lei já determinava que ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de três anos, contados da data de sua entrada em exercício, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão, obrigatoriamente, objeto de avaliação para o desempenho do cargo.

O Projeto de Lei Complementar (PLC), de acordo com o Executivo Municipal, tem a finalidade de tornar mais precisa e objetiva a avaliação especial de desempenho dos servidores ocupantes de cargo efetivo em estágio probatório e que observam os seguintes fatores: assiduidade e pontualidade; disciplina; capacidade de iniciativa; produtividade; responsabilidade; cooperação; dedicação ao serviço público; organização e planejamento; qualidade e capacidade física e mental.

Na emenda aditiva do vereador André Kovaleski foi aprovado o seguinte texto. “A Câmara Municipal avaliará periodicamente o desempenho de seus servidores efetivos por meio da Comissão Geral do Estágio Probatório, constante no art. 5º desta Lei, ficando desobrigada da criação das Comissões Setoriais de Avaliação de Estágio Probatório referidas no caput”.

Já o vereador “Sica”, apresentou emenda que retira dois incisos que se referem a licença à adotante e a licença à gestante. Na prática, o período de licença gestação e licença adoção contará como tempo de trabalho durante o estágio probatório da servidora pública municipal.

O projeto foi aprovado por maioria de votos dos vereadores e agora o texto segue para sanção do prefeito João Rodrigues (PSD). 

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