Os cartórios de Santa Catarina registraram 626 óbitos por suspeita ou confirmação de Covid-19 de 16 de março a 16 de julho de 2020, última data de atualização dos dados (as informações de 17/7 ainda não estão totalmente apuradas e/ou atualizadas no sistema). O balanço consta no Portal da Transparência do Registro Civil, uma ferramenta nacional alimentada por todos os cartórios do Brasil. Desde o início da pandemia do coronavírus o portal conta com uma aba especial para divulgar dados de mortes por covid-19, mortes por causas respiratórias e também por causas cardíacas. “O objetivo dessa divulgação foi conferir mais transparência a dados que são públicos, de forma a contribuir com estudos, projeções e tomadas de decisões por parte de gestores públicos, pesquisadores e profissionais da saúde”, explica Rosina Deeke, presidente da Anoreg/SC, entidade que representa as serventias.
No entanto, quando se trata de dados da covid-19, tem sido comum o Portal da Transparência do Registro Civil ser mencionado como fonte de informações falsas e distorcidas em redes sociais e aplicativos de conversa instantânea, tanto para reduzir quanto para inflar os números. Atualmente, por exemplo, o número de 626 óbitos registrados pelos cartórios é superior aos 588 contabilizados pelas autoridades de saúde no Estado até 16 de julho. Mas é preciso lembrar que a ferramenta dos cartórios também inclui os óbitos suspeitos de Covid-19, ainda não confirmados. “Nenhum número pode ser interpretado desconsiderando o seu contexto. E nesse caso há uma questão legal: é obrigatório que o médico faça constar no atestado de óbito a provável causa da morte, e o mesmo ocorre com o preenchimento do registro de óbito para a certidão”, explica Rosina.
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Muitos casos têm a suspeita de covid-19 como causa no atestado de óbito porque nem sempre o resultado do teste fica pronto antes do registro no cartório – mas é legalmente assegurada aos familiares a retificação da certidão de óbito, caso seja necessário. E muitos municípios de Santa Catarina também não exigem a certidão de óbito para o sepultamento, o que pode resultar, por outro lado, em um atraso nos dados apurados nas serventias, pois o prazo para registrar o óbito no cartório é de 15 dias, embora o ideal é que ocorra em 24 horas. “Esse prazo de até 15 dias é outro contexto que precisa ser levado em consideração na leitura dos dados disponibilizados pelas serventias, pois também pode atrasar a contagem dos óbitos no âmbito dos cartórios”, destaca Rosina. O registro do óbito é gratuito para qualquer pessoa em todos os cartórios de registro civil.