Os pais do menino diagnosticado em 2017 com AME (Atrofia Muscular Espinhal) e responsáveis pela campanha denominada ‘AME Jonatas’, propagada no mesmo ano, foram condenados as penas que somadas chegam a 70 anos de prisão pela prática dos crimes de estelionato e apropriação, no regime fechado (art. 171 do CP e art. 89 da Lei n. 13.146/2015).
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Além das penas privativas de liberdade, os réus foram condenados ao pagamento das custas processuais, bem como ao pagamento de indenização mínima no valor de R$ 178.176,25. O valor deverá ser remetido à vítima do crime de estelionato e à entidade social que atua nos cuidados e tratamento de crianças portadoras da doença atrofia muscular espinhal (AME). A sentença é do Juiz Paulo Eduardo Huergo Farah, titular da 4ª Vara Criminal da comarca de Joinville (SC).
Consta nos autos que a campanha ‘Ame Jonatas’ teve início com o objetivo de arrecadar fundos para o tratamento de saúde do menino, filho dos réus, diagnosticado como portador da doença conhecida como atrofia muscular espinhal (AME), do tipo 1. De acordo com a peça processual, o tratamento para ele indicado era a vacina Spinraza, “àquela época, importada dos Estados Unidos, com um custo estimado de cerca de R$ 3 milhões”.
Ainda, conforme ressaltou o magistrado, sem condições de arcar com o alto valor das vacinas necessárias ao tratamento, os réus passaram a divulgar a campanha nas redes sociais, com o objetivo de arrecadação os R$ 3 milhões para aquisição das mencionadas vacinas e demais custos relacionados ao tratamento de saúde da criança.
“Referida campanha mobilizou a sociedade joinvilense e teve alcance nacional e até mesmo internacional, arrecadando – aproximadamente – o valor inicialmente desejado, já nos primeiros meses de divulgação. Ocorre que, após notoriedade do caso e do vultoso valor arrecadado, apontou o Ministério Público na exordial acusatória, diversos fatos no sentido de que os réus mantiveram em erro apoiadores da campanha e utilizaram parte do montante arrecadado para compra de serviços e bens de uso pessoal, que em nada se relacionavam ao tratamento médico do infante”, acrescentou o juiz.
O casal, segundo os autos, administrava também uma rede de venda de camisetas vinculada a campanha, cujo lucro deveria ser revertido em prol da vítima mas, ainda que não fosse, não justificaria o padrão de vida que os réus levavam. “No tocante à empresa aberta pelos réus para a arrecadação de fundos para patrocinar as despesas de saúde de Jonatas, e não os gastos familiares, é de se observar, pelo relato da própria ré, que o faturamento da referida empresa não ultrapassou a quantia global de R$ 30 mil, tendo em vista que pouco tempo “durou no mercado”, distanciando-se, em muito, dos gastos efetuados pelos réus se formos levar em consideração somente os fatos narrados aqui no processo, sendo certo que tantas outras despesas por eles efetuadas com o dinheiro indevidamente apropriado da vítima não constam aqui no processo”.
Com base nas provas, especialmente a testemunhal, ficou constatada a irregularidade. Diante das elucidações apresentadas e da legislação penal, especial e processual penal aplicável, o pai da vítima foi condenado ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 44 anos e 29 dias de reclusão, em regime fechado, além de multa, por infração ao artigo 171, caput, do Código Penal e ao artigo 89 da Lei n. 13.146/15 (este último por 18 vezes) e a mãe da vítima foi condenada ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 26 anos, 11 meses e 13 dias de reclusão, em regime fechado, além de multa, por infração ao artigo 171, caput, do Código Penal e ao artigo 89 da Lei n. 13.146/15 (este último por 9 vezes). Foi concedido aos réus o direito de recorrer em liberdade, pelo fato de não haver motivos para a decretação da prisão preventiva.
Em relação aos bens apreendidos, determinou o magistrado: “os objetos de uso pessoal, como roupas, brinquedos e eletrônicos, que deverão ser leiloados, se houver valor econômico, ou, em não sendo possível a realização do leilão, doados para entidades beneficentes do município de Joinville; os bens de alto valor financeiro ou social, como, por exemplo, as camisetas e instrumentos musicais fornecidos à campanha por atletas e artistas famosos, deverão obrigatoriamente ser repassados para outras campanhas públicas assistenciais, preferencialmente para crianças que sofrem da mesma doença de Jonatas (atrofia muscular espinhal – AME), atingindo, assim, a finalidade originária dos doadores”. Em relação ao veículo apreendido, que está na posse do réu, o juiz determinou a expedição do mandado de busca e apreensão para resgatá-lo imediatamente e enviá-lo para venda antecipada, seja por meio de leilão ou venda direta, e o valor arrecadado posteriormente doado à entidade social de Joinville associada os cuidados e tratamento de criança deficiente. O casal pode recorrer ao TJSC (Autos Nº 0002644-26.2018.8.24.0038/SC).