O comércio de Chapecó e outros 15 municípios da região pode realizar atendimento aos consumidores nesta sexta 1° de maio, feriado do Dia do Trabalho, medida tomada principalmente para evitar a concentração de pessoas nos estabelecimentos nesta quinta e no sábado em vista dos riscos de calamidade impostos pelo coronavírus. Como a convenção coletiva vedava essa abertura, foi assinado nesta quarta-feira termo aditivo entre o Sindicato do Comércio da Região de Chapecó e o Sindicato dos Empregados.
A decisão considera os efeitos do decreto estadual 525/2020, relativo à suspensão parcial das atividades do comércio em geral diante da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus. Leva em consideração, especialmente, a possibilidade do acúmulo de pessoas nos estabelecimentos comerciais nos dias anterior e posterior ao feriado.
Conforme o aditivo, fica permitido o trabalho de todos os empregados no comércio no feriado de 01 de maio, o que inclui mercados, comércio varejista de supermercados, hipermercados e atacarejos, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos e o comércio atacadista. Especifica, entre outros aspectos, que poderá haver a compensação com folga até 30 de junho próximo.
Prevenção e abrangência
Pelo documento, “as empresas deverão adotar todas as medidas internas, relacionadas à saúde dos empregados, determinadas pelas autoridades de saúde, para evitar a transmissão do coronavírus no ambiente de trabalho, previstas para o respectivo segmento do comércio”.
O termo aditivo, além de Chapecó, envolve o comércio nos municípios de Águas de Chapecó, Águas Frias, Caxambu do Sul, Cunhataí, Guatambú, Nova Itaberaba, Palmitos, Pinhalzinho, Planalto Alegre, São Carlos e Saudades. Por estarem contemplados na Convenção Coletiva de Trabalho firmada com o Sindicato dos Empregados no Comércio de Xaxim e Região, não estão incluídos na possibilidade de abertura os municípios de Cordilheira Alta, Coronel Freitas, Formosa do Sul, Irati, Jardinópolis, Quilombo, Santiago do Sul e União do Oeste. (Extra Comunica).
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