A 1ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou a condenação de um coronel da Polícia Militar de Santa Catarina que utilizava recursos públicos – motorista, combustível e viatura – para adquirir vinhos na Argentina e trazê-los aos pais, onde, além de consumi-los, distribuía aos amigos mais próximos.
Ele comandava a 9º Região da Polícia Militar de São Miguel do Oeste, entre 2010 e 2012, e costumeiramente, segundo denúncia do Ministério Público, ordenava que um subordinado se deslocasse até a cidade de Bernardo de Irigoyen, no lado argentino da divisa com Dionísio Cerqueira, para comprar vinhos e espumantes. O soldado, que exercia a função de condutor do veículo, relatou nos autos a facilidade em transpor a fronteira com volumes superiores ao admitido pela aduana por conta de dirigir a viatura oficial, tanto sozinho como acompanhado pelo próprio comandante do batalhão.
A pena aplicada, de suspensão dos direitos políticos por três anos e proibição de contratar com o poder público ou dele receber benefícios por igual período, foi mantida. A câmara, em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, apenas adequou a multa civil aplicada de 10 para três vezes o valor da última remuneração do agente na época dos fatos. A decisão foi unânime (A.C n. 0003016922012.8.24.0067).
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