As agências parceiras do Centro de Operações de Emergência em Saúde – COES, diante das medidas publicadas pelo governo do Estado por meio do Decreto nº 1.027, da última sexta (18), vêm por meio deste manifestar sua contrariedade e prestar alguns esclarecimentos.
Em um momento em que 91% dos leitos de UTI disponíveis em Santa Catarina estão ocupados e em que o estado vive o pico mais alto da pandemia do coronavírus desde o início das medidas de contenção da doença em março, o grupo entende que é preciso observar com rigor as recomendações técnicas das equipes de Vigilância Epidemiológica no sentido de que qualquer medida dos gestores, municipais e estadual devem induzir a diminuição da circulação de pessoas, jamais o contrário.
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Não é momento para que as medidas sanitárias sejam relaxadas, possibilitando mais aglomeração do que até então era permitido, em uma decisão sem embasamento científico, em especial considerando que o período de festas e férias de verão que se avizinha já traz, por si, maior gravidade a este cenário. A observância das normas técnicas alcança gestores municipais e estadual. Ainda que o Estado esteja liberando, os municípios também precisam estar imbuídos do propósito de implementar as medidas necessárias.
As agências entendem que, quando 15 das 16 regiões de saúde do estado enquadram-se no Risco Potencial Gravíssimo para a pandemia, é necessário estar alerta e reforçar a vigilância sobre os regramentos já descritos e disponibilizados e não flexibilizar atividades quando a indicação técnica da área da saúde sugere o contrário.
Esse é o momento de pensar na população e de se responsabilizar sobre as diversas vidas que chegam a Santa Catarina neste final de ano e que encontrarão um sistema de saúde sobrecarregado, operando em seu limite, e sem condições de atendimento não só àqueles que contraíram a Covid-19, mas a todos que necessitarem por qualquer motivo de atenção em saúde.
O COES é um importante espaço de discussão e interlocução, mas as instituições parceiras reforçam que o papel delas nesse ambiente sempre foi o de convidadas, participando dos debates e trabalhos quando acionadas e nos assuntos que são levados ao seu conhecimento, sem qualquer poder decisório ou deliberativo (nos termos do § 4º do art. 5º do Regimento Interno do COES – Portaria – publicado no DOE 21.277, de 27.5.2020). A participação, nessa condição, tem o condão de ser ponte para o envio de informações e dúvidas frente às ações tomadas e que por ventura tenham sido previamente comunicadas, somando esforço em sua consecução, porém a decisão sobre a edição e conteúdo de Portarias e Decretos é e sempre foi do Governo do Estado. Nesse sentido, destacam que os Decretos ns. 970/2020, 1.003/2020 e 1.027/2020 sequer foram levados ao conhecimento nas reuniões semanais ampliadas do COES, tendo seus conteúdos sido conhecidos após a publicação.
As agências compreendem que o Dialogo Social é fundamental para o enfrentamento da pandemia, por isso reforçam sua parceria e disposição em continuar contribuindo no espaço do COES, cada qual conforme suas atribuições e possibilidades, em prol da saúde e da vida dos catarinenses, e ressaltam a necessidade de fortalecimento desse grupo, mas reforçam o desacordo e descontentamento diante do rumo das decisões do Estado pela falta de afinidade com as orientações técnicas. Decisões estas que nunca passaram pelo conhecimento destes que participam do COES.
O momento é de alertar a população para a gravidade da situação e necessidade de medidas que levem à redução da circulação de pessoas, impactando na curva ascendente de casos observada nas últimas semanas, sob pena de um janeiro trágico para o Estado caso essa tendência não seja modificada.
– Centro de Apoio dos Direitos Humanos e Terceiro Setor do Ministério Público de SC (MPSC)
Federação de Consórcio, Associações de Municípios e Municípios de Santa Catarina (FECAM)
– Conselho de Secretarias Municipais de Saúde (Cosems/SC)
– Associação de Hospitais do Estado de Santa Catarina (Ahesc)