A lei que proíbe o corte no fornecimento de água, luz, esgoto e gás em Santa Catarina, devido a pandemia do novo coronavírus e pela crise econômica instalada no Estado, foi sancionada pelo governador Carlos Moisés e publicada com o número 17.933. Pela regra, fica proibido o corte no fornecimento até 31 de dezembro.
A proposta inicial, foi apresentada pelo deputado Altair Silva, e apensada a outros dois projetos com teor semelhante apresentados na ALESC. As proposições foram reunidas no PL 51/2020, que teve sua redação final, na forma de emenda substitutiva global, aprovada em sessão virtual ainda no dia 25 de março. “Não queremos ainda mais prejuízos para as famílias e as empresas catarinenses. Já se somam mais de 148 mil desempregos no Estado, o comércio permaneceu fechado por vários dias, e sabemos que as pessoas terão dificuldades para efetuar esses pagamentos, que são serviços essenciais para a higiene pessoal e dos locais, por isso comemoramos hoje essa proposição sancionada”, comentou Altair.
O texto aprovado na Assembleia Legislativa e agora sancionado, permitiu também a suspensão da cobrança das contas de março e abril de 2020 dos mesmos serviços – água, esgoto, luz e gás-, para serem cobradas em 12 parcelas sem juros, encargos ou multa, a partir de maio. (Por Maurício Biondo/Assessoria).
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