Em Santa Catarina, nove ações sociais receberam R$ 1.497.006,98 para financiar ações voltadas à melhoria das condições de vida e à garantia dos direitos de crianças e adolescentes. Os projetos estão localizados nos municípios de Chapecó, Dionísio Cerqueira, Itá, Lages, Pinhalzinho, Porto União, Rio do Sul, Sul Brasil e Trombudo Central. Foram selecionados em 2019 pelo Edital Fundos da Infância e da Adolescência (Edital FIA), realizado pelo Itaú Social, para serem apoiados com recursos da destinação do imposto de renda devido pelo Conglomerado Itaú Unibanco.
As inscrições para a edição 2020 do Edital foram prorrogadas até 17 de julho e podem ser realizadas pelos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCAs) de todo o país, gestores dos Fundos, no site editalfia.prosas.com.br.
Na edição 2020 do Edital, os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) podem também inscrever propostas que contribuam para a garantia de direitos diante dos desafios impostos pela pandemia do novo coronavírus. A partir de um olhar para as principais necessidades locais, podem ser inscritos projetos que ofereçam informações, orientações e recursos que contribuam para prevenção e/ou melhoria das condições de vida, saúde e bem-estar de crianças, adolescentes e famílias afetadas pela pandemia.
“O Itaú Social realiza o edital todos os anos, uma oportunidade que ajuda a fortalecer a sociedade civil no trabalho pela garantia de direitos. Esses recursos serão ainda mais relevantes diante dos impactos causados pela pandemia de Covid-19, que acentuará as desigualdades sociais e educacionais, que já são graves no país”, avalia Milena Duarte, coordenadora de Fomento do Itaú Social.
Destinação de recursos aos Fundos
Muitas pessoas não sabem, mas todo contribuinte (indivíduo ou empresa) pode destinar parte do Imposto de Renda devido aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, cujos recursos são utilizados para financiar iniciativas que garantam os direitos do público infantojuvenil e melhoria de suas condições de vida. A possibilidade foi criada há mais de 25 anos no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei Federal 8069/1990). Até o dia 30 de junho, pessoas físicas podem destinar até 3% do valor devido por meio do modelo completo da declaração.
A gestão dos Fundos é feita pelos Conselhos dos Direitos da Criança e da Adolescência. São órgãos paritários, com representantes governamentais e da sociedade civil, que desenvolvem um plano de ação para aplicação dos recursos em iniciativas/organizações sociais conforme as necessidades identificadas a partir de diagnóstico local.