A Federação Catarinense de Municípios (Fecam) agendou audiência com o Ministério Público de SC e entidades para a quinta (8), às 12h30, para tratar da portaria conjunta SES/SED 778, publicada em 6 de outubro que autoriza e estabelece critérios para o retorno de atividades escolares educacionais presenciais. A permissão, segundo a portaria, é para o retorno presencial imediato das etapas da Educação Básica e Profissional, nas regiões de Saúde Risco Potencial Alto e Moderado, desde que tenham os Planos de Contingência homologados, conforme Portaria 750. A medida vale para as escolas públicas e privadas.
Apesar de uma série de regramentos apontados no documento, a Federação, que representa os 295 municípios catarinenses, entende ser necessário o diálogo entre as entidades ligadas à educação devido à complexidade de preparar o novo cenário de retorno de alunos, de professores, da organização de estrutura e de formato de avaliações e aproveitamento de conteúdo.
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Segundo a consultora em educação da Fecam, Gilmara da Silva, a maior preocupação da Fecam é com a qualidade do processo pedagógico, tão fragilizado em 2020 por conta da suspensão das aulas. A Federação considera que o retorno gradual, para quem comprovou dificuldade em poucos dias letivos disponíveis para encerrar o ano letivo, não representa, significativo ganho para redução das lacunas de aprendizagem ou para a superação das dificuldades apresentadas. Em função disso, a Fecam sugere que se mantenha a modelagem de oferta não presencial até o final de 2020 para que se possa planejar o retorno com a responsabilidade e o cuidado necessário para os mais de 750 mil estudantes das redes municipais de ensino. A Federação também aguarda posição do Ministério da Educação sobre a proposta do Conselho Nacional de Educação de unir os anos letivos de 2020 e 2021 e ensino remoto até fim do ano de 2021.
A Fecam participa desde o início do processo de discussão e elaboração de estratégias com as entidades estaduais para a volta segura às aulas. A preocupação, pós-publicação da Portaria 778, é com o aproveitamento efetivo do curto período escolar de 2020, que as redes de ensino consigam aplicar seus Planos de Contingência e que os servidores, alunos e comunidade não sejam expostos aos vírus.
Para a Federação, é importante que se compreenda a diferença de estrutura de pequenos, médios e grandes municípios em momento que o retorno presencial é autorizado em determinadas regiões. Questões como disponibilidade de leitos hospitalares (UTIS pediátricas), de transporte escolar, de aulas com revezamento de alunos, professores ACTs (com contratos não renovados), profissionais e estudantes em grupo de risco deverão ser levantadas na audiência pela Federação.
Na audiência, além da equipe técnica da área de saúde e de educação da Fecam, devem participar representantes da Secretaria de Educação, Secretaria de Estado da Saúde, Conselho de Secretarias Municipais de Saúde (COSEMS) e União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime). Além da Portaria 778, em pauta também as portarias 750 e 769.
Mais determinações
A Portaria 778 proíbe que regiões com Risco Potencial Gravíssimo para a Covid-19 retornem as atividades escolares presenciais para a Educação Básica e Profissional. Nas Regiões de Saúde que apresentam Risco Potencial Grave é facultado aos estabelecimentos de ensino desenvolver atividades de reforço pedagógico individualizado, desde que também tenham os Planos de Contingência homologados, conforme a Portaria 750. (La Via Comunicação).