A fraude ocorreu em licitações ao longo de 2008. Sete pessoas e cinco empresas foram denunciadas como participantes do esquema. A prefeitura contratava irregularmente, sem qualquer documentação ou procedimento licitatório, serviços e compras de peças para manutenção dos ônibus escolares do município de Campo Erê. Como contratações assim eram proibidas, no final do ano, para dar aparência de legalidade ao ato e viabilizar o pagamento, o então prefeito simulou licitações que foram direcionadas e vencidas justamente pelos fornecedores que haviam sido contratados ilegalmente. Assim, a prefeitura fraudulentamente conseguia dar uma aparência de legalidade aos atos, contratar os fornecedores e realizar o pagamento, burlando, na prática, a exigência de licitação para compras e contratação de serviços pela administração pública.
Na sentença, concluiu-se que a simples simulação de procedimentos licitatórios por agentes públicos e empresários configuraria por si só ato ofensivo aos princípios da administração pública e, assim, ato de improbidade administrativa, independentemente se os serviços foram ou não prestados durante o ano: “É óbvio que a existência de entraves legais para realização dos pagamentos aos fornecedores não justifica que eles, em concurso com agentes públicos, simulem procedimentos licitatórios, isto é, falsifiquem documentos, restrinjam o caráter competitivo de licitações e encenem a prática de atos administrativos para contornar essas dificuldades. A obrigação de pagamento de fornecedores que, de boa-fé, prestaram serviços emergenciais ao poder público, em si mesmo uma finalidade nobre, não é justificativa para que agentes públicos e particulares se unam em torno de condutas criminosas (v., CP, art. 299 e Lei n. 8.666/1993, arts. 89, 90, 91 e 93).”
A fraude só foi descoberta porque os ônibus escolares, no início do ano de 2009, não tinham condições de uso, apesar de haver registro de serviços de manutenção terem sido licitados e contratados poucos meses antes.
A sentença publicada pela Vara Única da comarca de Campo Erê condenou o ex-secretário municipal de administração, atuante na época dos fatos. Ele também era o responsável pelo setor de compras da prefeitura. O ex-secretário terá que pagar multa civil no valor de 20 vezes o último salário recebido enquanto funcionário público, em 2008, corrigido até a data da publicação da decisão. A pena decreta ainda a suspensão dos direitos políticos por quatro anos e a proibição de contratar com poder público por três anos, além da perda do cargo público. A mesma sentença foi proferida para o coordenador do transporte escolar que atuou na função em 2007 e 2008.
Já as quatro empresas envolvidas na falsificação de documentos para tornar possível a participação nos certames foram condenadas ao pagamento de multa civil no valor de 10 vezes o salário do prefeito em 20 de dezembro de 2008. O montante deverá ser corrigido até a data de publicação da sentença. Os empresários também ficam proibidos de contratar com poder público por três anos. Os valores referentes às multas civis aplicadas aos ex-funcionários e empresas serão revertidos ao município de Campo Erê (Autos número 0001936-27.2013.8.24.0013).