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Funcionamento do comércio na região do Sicom no feriado de Corpus Christi

O Sindicato do Comércio da Região de Chapecó (Sicom), diante de dúvidas sobre o funcionamento dos estabelecimentos comerciais nesta quinta (16), Dia de Corpus Christi, esclarece que essa data religiosa não está nos feriados nacionais. Entretanto, em Chapecó está entre os feriados municipais, de acordo com a lei 5.495, de 2 de março de 2009, estabelecida em conformidade com legislação federal.

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Dentro do preceito de horário livre para o comércio, também fixado em lei municipal, a manutenção ou não de atendimento fica a critério da própria empresa, desde que sejam obedecidas as disposições legais previstas em convenção ou acordo coletivo de trabalho e na legislação trabalhista.  Conforme a Convenção Coletiva de Trabalho vigente, é permitido o trabalho em feriados, seguindo condições específicas. Entre elas estão a concessão de folga correspondente ao repouso semanal remunerado, no prazo de 30 dias da data trabalhada, e de vale compra no próprio estabelecimento comercial.

De acordo com a cláusula 31 da convenção coletiva, são três os feriados nos quais o comércio de Chapecó não pode manter o atendimento normalmente: Dia do Trabalho, Natal e Ano Novo. Extra Comunica

 

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