Após decisão da Justiça de Santa Catarina, o advogado Matheus Brandini, de Chapecó, será indenizado pelo governo do estado por danos morais. O jovem foi considerado inapto a doar sangue, e foi impedido de fazer a doação por conta de sua sexualidade, em junho de 2020.
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“Obviamente me senti humilhado porque meus direitos como cidadão, independente da minha orientação sexual, não estavam sendo respeitados” relata Brandini.
Vale salientar que o Supremo Tribunal Federal (STF) revogou restrições do Ministério da Saúde e da Anvisa que impediam homens de doarem sangue por um período de 12 meses após relação sexual com outros homens. Mesmo assim, o advogado foi questionado sobre sua sexualidade pela pessoa que o atendeu no local, e foi considerado inapto a fazer a doação.
A juíza Lizandra Pinto de Souza, da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Chapecó, determinou uma indenização de R$ 3.000,00 pelo governo catarinense e pela Fundação de Apoio ao Hemosc. Do Canal Ideal