Um homem acusado de assassinar a ex-companheira e atirar seu corpo no rio de um camping, onde ambos trabalhavam, foi condenado após sete horas de sessão do Tribunal do Júri realizado nesta terça-feira (21/3) na comarca de Palmitos. A juíza Mariana Cassol, lotada na Vara Única daquela unidade, fez a leitura da sentença, fixada em 19 anos, dois meses e 12 dias de reclusão, em regime fechado. O conselho de sentença reconheceu as qualificadoras de motivo torpe, asfixia, uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio. O crime ocorreu em janeiro de 2022.
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Num primeiro momento, o réu foi considerado “testemunha” do caso, já que sustentava a versão de suicídio da mulher. Após exame cadavérico, contudo, foi possível constatar um ferimento no lado direito da cabeça, com lesão cerebral, e dilaceração nos dedos das mãos, a indicar tentativa de defesa, assim como ferimentos na parte frontal do corpo, como se tivesse sido arrastada. A vítima foi encontrada dentro do rio, presa na vegetação e distante poucos metros do local onde foi arremessada. Não havia água nos pulmões, em demonstração de que houve asfixia antes de ser arremessada ao rio.
Quinze dias depois do crime, o homem foi preso. De acordo com a denúncia, testemunhas relataram que a vítima sofria constante violência doméstica e que, em uma das situações, o acusado ameaçou matá-la com uma paulada na cabeça e jogá-la ao rio. A mulher era natural do interior do Rio Grande do Sul e trabalhava como zeladora na área de quiosques do camping.
Júri em Lages
Em Lages, sessão do Tribunal do Júri resultou na condenação de um homem por dupla tentativa de homicídio. Os crimes, registrados em maio de 2020, foram praticados em um contexto que envolvia rivalidade entre organizações criminosas da região.
O réu foi condenado a 13 anos e 10 meses de prisão, em regime fechado, sem direito a recorrer em liberdade. Conforme a denúncia, o réu praticou dois delitos dolosos, com violência, contra vítimas diferentes, nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução. As vítimas sobreviveram apenas porque receberam atendimento médico em tempo hábil.
Desta forma, o júri entendeu que o réu praticou na forma tentada o crime de homicídio qualificado por motivo torpe e perigo comum contra uma vítima, e o crime de homicídio qualificado pelo perigo comum e recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da outra vítima. Os demais réus que o acompanhavam no júri foram absolvidos. (Autos n. 5008240-29.2020.8.24.0039/SC).