Após acolher embargos de declaração com efeitos modificativos interpostos pelo Ministério Público contra sentença prolatada após júri realizado neste mês (8), na comarca de São Domingos, no Oeste, o juiz Pedro Cruz Gabriel da Vara Única daquela unidade, fixou em 76 anos de prisão, em regime fechado, a pena aplicada ao homem responsável pela morte de uma família composta por quatro pessoas – pai, mãe e mais dois filhos do casal, de 10 e 11 anos.
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Na sessão de julgamento, os jurados reconheceram as qualificadoras de uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, uso de meio cruel e feminicídio, esta última apenas para a morte da mulher. O réu ainda foi condenado por quatro crimes de destruição de cadáver e crime de incêndio.
Na ocasião, foram quase 12 horas de júri. Os trabalhos foram presididos pelo mesmo magistrado. O crime, à época, causou grande comoção no município que possui menos de 10 mil habitantes, conhecido pela exuberância das belezas naturais. De acordo com a denúncia, era manhã do Dia das Mães, em maio de 2021, quando os vizinhos foram surpreendidos com o incêndio na residência da família. O que, inicialmente foi tratado como uma fatalidade, logo foi esclarecido pela investigação da polícia.
De acordo com a denúncia, o homem condenado confessou ter passado a noite na casa da família com quem tinha relação próxima, de amizade. Ao amanhecer, se deparou com uma faca na mão e com as vestes sujas de sangue, diante dos quatro corpos golpeados no pescoço. O réu confessou ter consumido grande quantidade de drogas. No intuito de ocultar os crimes, ateou fogo na casa. No entanto, a perícia comprovou a causa das mortes por esgorjamento (Autos número 5002129-29.2021.8.24.0060).