Uma jovem foi condenada em júri popular na Comarca de Braço do Norte (SC) por matar o próprio filho recém-nascido e enterrar o corpo do bebê nos fundos de casa. Ela foi sentenciada a 10 anos e dez meses de prisão pelos crimes de homicídio doloso e ocultação de cadáver. O bebê foi abandonado no piso do banheiro logo após o parto e não resistiu. Na sentença foram consideradas duas circunstâncias agravantes: o crime ter sido praticado contra descendente e contra criança.
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O caso ocorreu em agosto de 2020. Logo após o parto natural, na própria casa, ela teria deixado o bebê no piso do banheiro por tempo suficiente para causar a perda brusca de temperatura corporal do recém-nascido, o que lhe levou à morte.
Em plenário, o MPSC apresentou provas de que a acusada nunca queria ter tido a criança, e os jurados, então, condenaram-na pelo crime de homicídio doloso, quando há intenção de matar, e por ocultação de cadáver.
Foi comprovada nos autos processuais a repulsa da ré pela ideia de ter um filho do genitor, o qual, quando soube da gravidez, a teria procurado para conversar. Inclusive, ele teria informado que ficaria com o bebê, bem como que seus pais cuidariam dele se ela não quisesse. Em juízo, ela confessou o crime e se referia ao próprio filho como “aquilo”.
Ficou entendido, ainda, que a ré não estava em situação de miserabilidade ou de abandono por familiares e pelo pai da criança em relação aos cuidados com o filho que viria a nascer. Foi destacado que ela exercia atividade laboral regular, com condições de persistir na gestação e cuidar do filho ou mesmo de encaminhá-lo à família paterna.
O caso
AS investigações apontam que depois de ter deixado o bebê no piso do banheiro por tempo suficiente para causar à morte do recém-nascido, ela teria colocado o corpo da criança em um saco plástico, escavado um pequeno buraco aos fundos da residência e enterrado o bebê.
Ela aguardou o julgamento em liberdade, porém sob medidas cautelares.
As medidas foram mantidas na sentença, pois ficou constatado que persistem elementos fáticos e jurídicos para assegurar a aplicação da lei criminal, além de evitar a prática de novas infrações e acautelar a ordem pública e, assim, a acusada poderá recorrer da sentença em liberdade. Caso descumpra alguma das medidas, ela poderá ter a prisão preventiva decretada. Do portal SCC10/SBT