Além de não ser competência do Poder Judiciário, determinar a prorrogação do prazo de vencimento de tributos estaduais para 35 mil empresas catarinenses, por três meses, comprometeria o combate ao coronavírus em Santa Catarina. Essa foi uma das considerações do juiz Rodrigo Clímaco José, que responde pela Vara Única de Itá e pelas ações tributárias estaduais de Chapecó, Seara, Itá, Concórdia, Ipumirim, Coronel Freitas e Xaxim, ao indeferir pedido de liminar da Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina (Facisc) e de 30 associações comerciais, empresariais e industriais do Oeste e Extremo Oeste para prorrogar o vencimento dos impostos estaduais ICMS, IPVA e ITCMD para o terceiro mês subsequente, até o final de 2020.
A decisão foi proferida na tarde da última segunda-feira (4/5). O magistrado utilizou publicações jornalísticas para lembrar a perda computada no final de abril, de R$ 811 milhões, que deixaram de ser arrecadados em ICMS. “A concessão de moratória para todas as empresas, sem a fixação de critérios específicos, ensejará um colapso da arrecadação e das contas públicas, justamente neste momento em que o combate emergencial à pandemia da Covid-19 exige um aumento significativo – e não previsível – dos gastos na área da saúde por parte do Estado e, a longo prazo, de recursos para instituir medidas fortes de injeção de dinheiro na economia”, considerou o juiz.
Ao reduzir a arrecadação do governo, prossegue o magistrado, as empresas manteriam a geração de lucro próprio mas a promoção de políticas públicas seria inviabilizada, especialmente na área da saúde para o combate da pandemia. De acordo com Clímaco, “(…) as pessoas talvez consigam manter seus empregos mas, se quiserem procurar um médico na rede pública para se tratar de qualquer doença, provavelmente não conseguirão, pois não haverá equipamentos, medicamentos e talvez nem médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem – afinal, provavelmente não haverá verba para pagar os salários destes. Consequentemente, não poderão abrir suas empresas, pois os funcionários estarão doentes, e voltaremos à ‘estaca zero'”.
Além disso, o juiz apontou que vários Municípios, principalmente os menores, apenas sobrevivem por conta do repasse de ICMS. Segundo ele, “deve-se pensar nas consequências da decisão e, em caso de deferimento, o Estado de Santa Catarina e vários Municípios iriam ‘falir’, se isso fosse possível” (Mandado de segurança n. 5008352-61.2020.8.24.0018). (TJSC/Elizandra Gomes/NCI Oeste).
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