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Júri condena os quatro réus pelo incêndio da Boate Kiss

O júri do julgamento da Boate Kiss condenou, na tarde desta sexta-feira, os réus Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann, Luciano Bonilha e Marcelo de Jesus dos Santos pelas mortes de 242 pessoas e ferimento de mais de 600 sobreviventes no incêndio da Boate Kiss, que ocorreu em 27 de janeiro de 2013, em Santa Maria. Eles foram responsabilizados levando em consideração o dolo eventual. O juiz Orlando Faccini Neto anunciou as penas de cada um dos acusados após os jurados se reunirem na sala secreta.

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De acordo com a decisão do magistrado, o regime inicial será fechado. Porém, em razão do Habeas Corpus preventivo concedido pelo Tribunal de Justiça do Estado foi suspensa a prisão imediata dos acusados nesta sexta-feira. A decisão, favorável ao advogado Jader Marques, defensor de Elissandro Spohr, que recebeu a maior pena entre os quatro, se aplica a todos. O Ministério Público e a defesa podem recorrer da sentença dada nesta sexta (10).

Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann eram sócios da casa noturna na época da tragédia. Marcelo de Jesus dos Santos era vocalista da Banda Gurizada Fandangueira e Luciano Bonilha Leão, o auxiliar do grupo musical que se apresentava na boate na noite do incêndio.

Sentenças: 

Elissandro Callegaro Spohr 
Pena base: 15 anos
Pena final: 22 anos e 6 meses

Mauro Londero Hoffmann 
Pena base: 13 anos
Pena final: 19 anos e 6 meses

Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão
Pena base: 12 anos
Pena final: 18 anos

Fonte Correio do Povo

 

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