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Júri do caso da mulher que foi amordaçada, estrangulada e queimada ocorre neste mês em Chapecó

A comarca de Chapecó (SC), tem quatro sessões de júri agendadas para o mês de julho. Entre os casos a serem julgados estão um homem que tentou matar o dono de uma residência que ele tinha furtado dias antes; uma tentativa de feminicídio quando a vítima chegava no trabalho; a morte de uma mulher que foi amordaçada, estrangulada e queimada; e a morte de um homem atingido por disparo de arma de fogo durante perseguição policial.

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Todos os julgamentos acontecem no Salão do Tribunal do Júri, no fórum de Chapecó. A presença de público ainda está proibida em cumprimento às determinações do Conselho Nacional de Justiça para realização de júris com segurança sanitária, em decorrência da pandemia de Covid-19. Uso de máscara e de álcool nas mãos, além de distanciamento entre os participantes, são outras normas seguidas rigorosamente.

A primeira sessão acontece nesta sexta (9), com início às 13h30. O réu é acusado por tentativa de homicídio ocorrida em 2 de junho de 2018, por volta de 20h30, no bairro Santa Maria. Segundo a denúncia, o acusado entrou pelo portão do prédio e disparou duas vezes contra o apartamento onde mora a vítima, atingindo a parede e a janela. O agressor então arrombou a porta da residência. A vítima e um amigo fugiram pela sacada. Novamente o acusado atirou contra o homem que conseguiu pular o muro e se esconder em um matagal. O motivo da tentativa de homicídio foi um furto ocorrido no apartamento no dia 26 de maio do mesmo ano, quando a vítima acionou as autoridades policiais.

No dia 16, às 13h30, será julgado autor de tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe, uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio. O crime, segundo a denúncia, ocorreu por volta de 4h10 do dia 18 de maio de 2020 quando a vítima desceu do ônibus, em frente a uma agroindústria, no bairro Efapi, para trabalhar. O acusado, então, desferiu dois golpes de faca na ex-companheira causando lesões graves na mulher. Ele fugiu do local.

Às 8h do dia 23 iniciará o julgamento de um homicídio ocorrido em uma residência no loteamento Di Fiori, em Guatambu. O crime ocorreu no dia 12 de maio de 2018, entre 10h e 16h. De acordo com o apurado durante o processo, o acusado atingiu a cervical de uma mulher, com uma faca, causando a morte dela. A perícia encontrou fragmento de fita na boca da vítima demonstrando que foi amordaçada. O réu limpou as manchas de sangue no local. Após, levou o corpo para uma área de mata no interior de Planalto Alegre e, juntamente com vários objetos, ateou fogo. O corpo foi encontrado dois dias depois. O agressor foi preso preventivamente em 9 de setembro de 2019. Ele responde por homicídio qualificado por uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, fraude processual e destruição e ocultação de cadáver.

A última sessão do mês acontece no dia 30, com início às 8h. Trata-se de um homicídio ocorrido durante perseguição policial. Segundo informações apresentadas na denúncia, por volta de 1h15 do dia 9 de outubro de 2016, dois policiais militares faziam rondas pelo bairro Seminário, em Chapecó, quando avistaram um veículo em alta velocidade. Dos três ocupantes, dois eram adolescentes. Sem acatarem à ordem de parada, teve início a perseguição. No distrito de Marechal Bormann, próximo a uma casa de eventos, o policial que estava no lado direito da viatura efetuou nove disparos de revólver, conforme apontado pela perícia contra os fugitivos. Como o veículo em fuga não parou, o mesmo policial efetuou quatro disparos de espingarda, estourando o vidro traseiro e os dois pneus do lado direito do carro perseguido.

Na abordagem, os militares constataram a morte de um dos ocupantes do banco de trás, atingido na nuca por um dos tiros. Foi então que o policial acertou o capô da viatura com um disparo de espingarda para argumentar legítima defesa. O policial que dirigia a viatura foi indiciado por participação no crime, já que manteve o veículo no encalço dos fugitivos, mesmo após os disparos. No entanto, ele veio a óbito durante o processo. O policial que efetuou os disparos e vai a júri responde por homicídio qualificado por emprego de meio que possa resultar perigo comum e por uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. O crime de fraude processual ficou a cargo da Justiça Militar. Imprensa/TJSC/NCI Oeste

 

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