Em decisões proferidas nos últimos dias, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina julgou inconstitucionais leis criadas nos municípios de Concórdia SC e Irani SC para a criação de cargos em comissão.
A decisão atendeu um pedido do promotor de Justiça Fabrício Pinto Weiblen, responsável pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca, em conjunto com a Procuradoria Geral de Justiça.
O Ministério Público entendeu que o município de Concórdia criou cargos comissionados com funções vagas ou genericamente previstas; para desempenho de atividades técnicas e/ou burocráticas; com atribuição própria da Advocacia Pública; e com atribuição típica da carreira de Controlador Interno.
A criação dos cargos em Irani também possui inconstitucionalidade, na visão do Ministério Público. Um trecho do voto aponta que “na hierarquia da Administração Pública Municipal, os referidos cargos estão distanciados do centro de poder dos agentes políticos do município, no sentido de que não é possível sustentar juridicamente que possuem funções de direção, chefia ou assessoramento”.
Em Irani, os desembargadores consideraram inadequados pelo menos 40 cargos. Já em Concórdia, foram seis declarados inconstitucionais. Com a decisão, os municípios terão um prazo de 180 dias para regularizar e eliminar os cargos apontados na ação.
FONTE MPSC