O presidente do Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC), desembargador Ricardo Roesler, em função do ciclone extratropical que assolou o Estado e provocou mortes, decidiu nesta quarta (1°) suspender os prazos judiciais de 30 de junho a 5 de julho. O ato normativo registrado na Resolução nº 20 aponta também como justificativa a interrupção no fornecimento de energia elétrica para mais de 1,5 milhão de unidades consumidoras em Santa Catarina, que gerou instabilidade na internet e linhas telefônicas.
A exceção da suspensão dos prazos ocorre nos casos relacionados à publicação e à intimação das pautas de julgamento das sessões dos órgãos julgadores do Tribunal de Justiça e das Turmas Recursais, bem como aqueles em que as partes, por intermédio de seus procuradores, os defensores públicos e os membros do Ministério Público oponham objeção ao julgamento virtual ou requeiram preferência para a realização de sustentação oral.
Apesar da suspensão dos prazos judiciais, o Judiciário continua com o trabalho remoto em regime de home office e a sociedade catarinense pode continuar em contato pelos telefones e e-mails disponíveis no portal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Na resolução, o presidente do Judiciário destacou os esforços da empresa Centrais Elétricas de Santa Catarina (Celesc) no sentido de restabelecer a normalidade dos serviços, o que ainda não foi possível reparar na integralidade diante do maior dano da história da rede elétrica catarinense causado por um evento climático.
A Resolução n. 20 também prevê que nas comarcas em que a interrupção do fornecimento de energia elétrica e a instabilidade das redes de transmissão de dados e de telefonia inviabilizarem o atendimento remoto ao público externo em regime de home office, o diretor do foro poderá suspender o expediente forense mediante portaria.
Confira os serviços mantidos:
– o atendimento ao público externo, que será realizado remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis ou por telefone;
– o expediente forense, que será cumprido remotamente, em regime de home office, com a realização de todos os atos processuais não vedados pela Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5, de 23 de março de 2020, exceto em casos excepcionais que demandem o comparecimento presencial do magistrado ou do servidor;
– a publicação regular de acórdãos, sentenças, decisões, editais de intimação, notas de expediente e outras matérias de caráter judicial e administrativo no Diário da Justiça Eletrônico, observada a suspensão de prazos prevista no art. 1º desta resolução;
– os serviços de protocolo e distribuição de petições judiciais em meio eletrônico, que funcionarão normalmente, inclusive para o ajuizamento de novas ações e para a interposição de recursos;
– a realização de todos os atos processuais agendados (audiências, sessões de julgamento, etc.), competindo ao magistrado que preside o ato deliberar acerca da oportunidade e conveniência do seu adiamento, considerando as peculiaridades de cada caso. (Assessoria de Imprensa /NCI/TJSC).